Um acidente doméstico mudou completamente a vida do agricultor Elisete Agapito, de 55 anos. No dia 2 de janeiro de 2015, ele teve uma queda de pressão arterial, enquanto estava no banheiro, desmaiou e bateu a cabeça no vaso sanitário. Por causa do tombo, o homem sofreu traumatismo craniano, perdeu os movimentos do lado direito do corpo e teve a fala comprometida. Nesta quinta-feira (23), durante o Acelerar Previdenciário em Alvorada do Norte, ele conseguiu o direito à aposentadoria por invalidez rural.
Maria Alves de Freitas viveu 67 anos de casamento com Manoel Aparecido Corrêa. Em 2004, o marido, que trabalhava como lavrador, faleceu. Por acreditar que, ao pleitear a pensão, poderia perder a própria aposentadoria, a idosa não procurou receber o benefício, até então. Nesta quarta-feira (22), ela compareceu ao Acelerar Previdenciário, realizado na comarca de Iaciara, onde teve deferido o direito de recebimento pela viuvez – que será cumulado com o valor que já recebe mensalmente da Previdência Social. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Marcelo Alexander Carvalho Batista.
Joaquina Morais Nery ficou viúva cedo, aos 38 anos. Em 1967, seu marido, Jerônimo Nery, faleceu, com um mal abrupto no coração, deixando a mulher e sete filhos. Desde então, a lavradora recebe a pensão pela morte do cônjuge. Em 1984, ao completar 55 anos, ela poderia, também, receber, cumulativamente, sua aposentadoria pelo trabalho rural, contudo, por desconhecimento da legislação, acreditou que perderia um dos benefícios. Nesta edição do Acelerar Previdenciário, em Iaciara, a idosa conseguiu o direito de receber os dois valores, de um salário mínimo cada.
O juiz Peter Lemke Schrader, da comarca de São Luís de Montes Belos, condenou um pai a pagar R$ 100 mil à filha mais velha a título de dano moral por abandono afetivo. A ausência do genitor teria ocasionado quadro depressivo e prejuízos de ordem moral à jovem. De acordo com a autora do processo, ela nunca recebeu afeto, amor e nem oportunidade de convivência com o pai, tendo sido desamparada afetiva e materialmente por ele. Afirmou que durante a infância e adolescência morou em São Luís de Montes Belos, mas que o genitor nunca teria comparecido às festas de aniversários, datas comemorativas, reuniões e momentos festivos na escola e que, por conta do descaso, chegou a sofrer bullying. Além disso, argumentou que o réu por diversas vezes deixou de pagar pensão alimentícia, tendo retornado a fazê-lo somente após o ajuizamento de ações na Justiça.
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