18-05-tiagoA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil. Tiago Henrique entrou com recurso pedindo novo julgamento alegando que a decisão do Conselho de Sentença, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, sobre o caso de homicídio do morador de rua, Paulo Sérgio Xavier de Bastos, baseou-se somente nas provas do inquérito policial. O TJGO, no entanto, manteve a sentença que condenou o réu a 20 anos de reclusão em regime fechado.

carga 2Leandro de Jesus Neves foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão. Ele foi considerado culpado pelo crime de roubo de carga, avaliada em mais de R$ 20 mil. A pena dele deverá ser cumprida em regime semiaberto. A decisão, unânime, é da 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença de primeiro grau. A relatoria é do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior.

Palestra - corregedoriaA  importância do emprego da Tecnologia da Informação (TI) como suporte no processo de tomada de decisões pelos gestores frente às organizações, especialmente na administração pública, é uma realidade contínua. Preocupada com as mudanças ocorridas nesse âmbito ao longo dos anos no que tange ao Poder Judiciário, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), sentindo a necessidade de modernizar seus processos e selecionar novas tecnologias, fazendo com que, dessa forma, produção e tecnologia sejam equivalentes às demandas, tem investido na qualificação dos profissionais dessa área, onde tem sido encontradas as respostas para esse grande desafio que é tomar decisões acertadas e ter produtividade máxima com menor custo e tempo. 

29-armas

Seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio da Resolução nº 134/2011, dispõe sobre o depósito e gestão de objetos bélicos apreendidos, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em consonância com a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) regulamentou as normas relativas à gestão e armazenamento de armas de fogo e outros objetos apreendidos.

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