A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou três homens a 3 anos e 6 meses de reclusão, por crime de receptação qualificada. Ela rechaçou a alegação da defesa de nulidade do processo, por entender que a polícia não precisa de ordem judicial para adentrar residência que funciona para "desmanche" e também para ocultação de veículos roubados.
Visando o aumento da produtividade da Justiça estadual, a segurança e a eficiência administrativa para uma melhor prestação jurisdicional com foco no integral cumprimento dos comandos judiciais pelo servidor do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Procedimento de Controle Administrativo (0008952-65.2018.2.00.0000), manteve na última quarta-feira (5) a íntegra do Provimento 34, de 1º de novembro deste ano, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, que dispõe sobre a vedação de informações relativas ao andamento processual por telefone às partes, advogados, membros do Ministério Público e público em geral. A relatoria é do conselheiro Márcio Schiefler Fontes.
Nesta segunda-feira (10), a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar promoveu um encontro com o professor Marcelo Ferreira da Costa, secretário da Secretaria Municipal de Educação e Esporte para apresentação do Projeto “Maria da Penha vai à Escola”. O encontro foi conduzido pelo juiz Vitor Umbelino Soares Júnior, titular do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher da comarca de Rio Verde, que representou, no evento, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, advogado que se apropriou indevidamente de dinheiro de cliente. Ele terá também de reparar o dano causado à parte, que é idosa e contratou o profissional para atuar numa ação de desapropriação respectiva a Títulos da Dívida Agrária, que ele deveria vender para satisfazer seus honorários e entregar o restante ao cliente.
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