A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, advogado que se apropriou indevidamente de dinheiro de cliente. Ele terá também de reparar o dano causado à parte, que é idosa e contratou o profissional para atuar numa ação de desapropriação respectiva a Títulos da Dívida Agrária, que ele deveria vender para satisfazer seus honorários e entregar o restante ao cliente.

No entanto, o advogado vendeu os títulos, recebeu e não repassou o cheque que cabia ao cliente, tendo, em vez disso, adquirido, em nome de sua mãe, dois veículos com o valor da cártula. Em juízo, o causídico alegou que o dinheiro referente ao cheque, no valor de R$ 222 mil, foi entregue a ele pelo idoso para o pagamento de um veículo vendido a ele, fato negado pela vítima.

De acordo com o idoso, o automóvel que comprou do réu foi pago anteriormente com outros títulos que recebeu na ação de desapropriação. Ele contou ainda que o veículo foi adquirido em 2010 e o cheque mencionado foi emitido em 2012.

A alegação do idoso foi confirmada pelo comprador dos títulos, que inclusive é cunhado do réu. Segundo ele, na ocasião, o advogado pediu a emissão do título - no valor mencionado - para passar para o cliente, recebendo ainda outros dois cheques, cujos valores, estes sim, lhe foram destinados para pagamento dos honorários advocatícios.

“Diante desse cenário fático probatório, concluo que restou cabalmente comprovado nos autos que, conquanto o advogado tenha se comprometido a repassar o cheque de R$ 222 mil, emitido pelo cunhado, a quem de direito, ou seja, ao cliente, aproveitou-se da confiança nele depositada para se apropriar indevidamente do título, tendo, em seguida, forjado um suposto endosso, e adquirido, por meio do aludido cheque, dois automóveis em nome de sua genitora”, concluiu a magistrada. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

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