Com voto da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve em parte sentença do juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, determinando ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) a reinclusão da mãe da segurada Luzia Rodrigues, no prazo de 20 dias, em seu quadro de beneficiários, sem carência.

Hélio Ferreira da Silva Júnior, preso por dirigir embriagado e provocar a morte da motociclista Jéssica Correia de Queiroz, no dia 16 de abril deste ano, na Avenida 85, teve os bens bloqueados por força de decisão judicial. A liminar foi proferida pelo juiz Átila Naves Amaral (foto à direita), da 2ª Vara Cível de Goiânia, em vista de possível reparação por danos morais e materiais à filha da vítima.

A campanha Justiça Pela Paz em Casa terá participação da seccional goiana Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). A próxima edição será entre os dias 15 e 19 de agosto e foi tema de reunião do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e integrantes da Comissão da Mulher da entidade classista.

Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves da Rocha entendeu que o município de Anápolis agiu equivocadamente ao convocar apenas em Diário Oficial uma aprovada em concurso da prefeitura. A candidata não teve ciência do chamamento e acabou perdendo a vaga, o que a motivou a ingressar a ação. Para o magistrado, o poder público deve seguir os princípios da publicidade, com publicação em veículos de comunicação, e notificação pessoal para a posse.

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