Hélio Ferreira da Silva Júnior, preso por dirigir embriagado e provocar a morte da motociclista Jéssica Correia de Queiroz, no dia 16 de abril deste ano, na Avenida 85, teve os bens bloqueados por força de decisão judicial. A liminar foi proferida pelo juiz Átila Naves Amaral (foto à direita), da 2ª Vara Cível de Goiânia, em vista de possível reparação por danos morais e materiais à filha da vítima.
Dessa forma, Hélio da Silva Júnior não poderá alienar bens e imóveis, uma vez que a ordem foi expedida aos Cartórios de Registro de Imóveis da 4ª e 1ª Circunscrição de Goiânia e ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), conforme pedido da parte autora, representada legalmente.
Para a decisão, o magistrado destacou que a tutela provisória, almejada no caso, visa a garantir “a eficácia do processo de conhecimento pretendido pelo autor em observância ao princípio da efetividade, pois concede-se o direito pleiteado de modo a garantir a entrega definitiva da tutela jurisdicional”.
Acidente e ação penal
A colisão que matou Jéssica foi provocada por Hélio da Silva Júnior, conforme consta da denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) no processo criminal, em tramitação na 1ª Vara Criminal de Goiânia. Segundo o órgão ministerial, o motorista havia ingerido bebida alcoólica e conduzia seu veículo, um HB-20, pela faixa da esquerda, quanto atropelou a jovem, que dirigia uma motocicleta. Em seguida, ele colidiu com outro veículo que estava parado no semáforo. O corpo da vítima foi arrastado até o cruzamento da Rua T-60.
O motorista foi preso em flagrante e, no mesmo dia do acidente, o juiz Luís Antônio Alves Bezerra, em plantão forense na capital, converteu a prisão em flagrante de Hélio Júnior em prisão preventiva. No dia 18 de abril, durante audiência de custódia realizada na 7ª Vara Criminal, o juiz Oscar de Oliveira Sá Neto manteve a reclusão e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal de Goiânia – o juiz Jesseir Coelho de Alcântara recebeu a denúncia no dia 2 de maio –, uma das varas responsáveis pelo julgamento de crime dolosos contra a vida da capital.
A defesa de Hélio da Silva Júnior pleiteou, sem sucesso, o habeas corpus e o relaxamento da prisão, este também negado, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob relatoria do desembargar Luiz Cláudio Veiga Braga. O processo penal, pela morte de Jéssica, tramita separadamente do cível, ajuizado pelo representante legal da filha menor. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)