A juíza Marli de Fátima Naves, da comarca de Vianópolis, condenou Thiago de Araújo da Silva a 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão. Ele foi considerado culpado pelo roubo de um cavalo da raça Anapolina, avaliado em R$ 15 mil, de propriedade de Rildo Batista de Souza. A pena deverá ser cumprida em regime aberto.
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás cumprirá, de imediato, todas as determinações contidas no Provimento nº 71, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais, assinado ontem (13) pelo ministro João Otávio de Noronha e disponibilizado nesta quinta-feira (14).
A falta de pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização pela seguradora. Esse foi o entendimento dos integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente, que mantiveram sentença de primeiro grau, ao condenar a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A a pagar mais de R$ 4,7 mil ao motorista Ronaldo Oliveira Magalhães, que se envolveu em acidente de trânsito.
O município de Formosa foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à Ezinaide Morais de Oliveira, que capotou o carro em uma avenida movimentada da cidade, por conta de buracos na pista. A sentença é do juiz Lucas Siqueira.
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