A juíza Marli de Fátima Naves, da comarca de Vianópolis, condenou Thiago de Araújo da Silva a 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão. Ele foi considerado culpado pelo roubo de um cavalo da raça Anapolina, avaliado em R$ 15 mil, de propriedade de Rildo Batista de Souza. A pena deverá ser cumprida em regime aberto.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 14 de janeiro de 2014, Thiago cortou cerca de arame da propriedade de Rildo Batista para permitir sua entrada no local. Lá, ele passou um laço no pescoço do cavalo e montou o animal.
Segundo o parquet, Thiago cavalgou até a cidade de Bonfinópolis, deixando o animal na residência de sua mãe, tendo por objetivo vender o cavalo por cerca de R$ 2,5 mil. O MPGO afirma que o réu já havia furtado o mesmo animal há 6 meses.
Após ser citado, Thiago apresentou defensor público. Na audiência de instrução, debates e julgamento no Fórum da cidade, o advogado de defesa pediu a absolvição do réu por ausência de provas, uma vez que, segundo ele, há nos autos apenas declarações da vítima e de uma testemunha. O MPGO, por sua vez, requereu a procedência da denúncia.
Decisão
Ao analisar os autos, a magistrada (foto à direita) declarou serem claras a materialidade e autoria delitiva do crime, especialmente o boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, termo de entrega, declarações da vítima e testemunhas, as quais foram harmônicas com a prova judicializada.
Ressaltou que a palavra da vítima assumiu preponderante importância na prova, dada a clandestinidade da infração, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade criminal do acusado.
Para a juíza, o réu tinha pleno discernimento para compreender a ilicitude da conduta. “O acusado possui maus antecedentes, bem como é reincidente”, afirmou Marli de Fátima. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)