Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto) manteve sentença da 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 16.103,06 por invalidez decorrente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) a José Cardoso de Oliveira. O valor deverá ainda ser atualizado a partir do acidente e com juros de 1%, desde a data da citação.
Após avaliação estrutural do Fórum Fenelon, em Goiânia, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que o local não oferece riscos à integridade física dos servidores, magistrados, jurisdicionados e a quem circula pelo espaço. A análise foi feita por equipes técnicas do TJGO, Defesa Civil e Brigada Militar, vinculada à Assessoria Policial Militar. A inspeção foi necessária por causa dos incidentes que ocorreram devido à remoção do telhado do edifício e da reforma em desenvolvimento no prédio.
O município de Jataí deve exonerar todos os profissionais da saúde contratados por credenciamento e realizar concurso público para provimento dessas vagas. A medida não vale para agentes comunitários, que a lei permite que sejam nomeados mediante, apenas, seleção pública. A sentença é do juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro.
Por unanimidade, a 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível manteve decisão que condenou o município de Itumbiara a pagar verbas remuneratórias de horas extras ao servidor público Edson Luiz Silva. Os integrantes da 3ª Turma conheceram o agravo regimental em recurso de apelação interposto pelo Município, mas negaram provimento por entender que não houve fatos novos para reformar a decisão. O relator do processo é o juiz substituto em segundo grau, Carlos Roberto Fávaro (foto).
Página 289 de 418