O município de Jataí deve exonerar todos os profissionais da saúde contratados por credenciamento e realizar concurso público para provimento dessas vagas. A medida não vale para agentes comunitários, que a lei permite que sejam nomeados mediante, apenas, seleção pública. A sentença é do juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro.

O prazo para a prefeitura exonerar os profissionais é de dois anos, para que não haja interrupção no serviço de saúde pública. Em caso de novas contratações irregulares, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil por servidor. O juiz também determinou que o certame deve ser realizado em até um ano, sob pena de multa R$ 20 mil por mês, se o prazo for extrapolado.

As medidas foram pedidas em ação civil pública que apurou a contratação, irregular, de mais de 253 profissionais da saúde, entre médicos, dentistas e enfermeiros. Ao analisar os autos, o magistrado destacou que houve uma “verdadeira vulgarização do credenciamento”. Segundo explicou Thiago, a atitude municipal contraria o princípio do concurso para ingresso igualitário no serviço público. “Enquanto tantas pessoas se submetem a provas e dedicação ao estudo, diversos outros profissionais atalham esse árduo caminho e se beneficiam com a contratação direta”.

A prefeitura havia alegado que realizou o certame, anteriormente, mas que as vagas não foram preenchidas em sua totalidade. Contudo, para o juiz, o que houve, provavelmente, foi “desinteresse financeiro, pois foi previsto como vencimento dos médicos o valor de R$ 1.454,91, a título comparativo, quase o mesmo vencimento de um gari na cidade do Rio de Janeiro”. Confira sentença na íntegra. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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