- Abdomeplastia e Mamoplastia
- Anel de Ferrara
- Aripiprazol
- Bomba de Insulina
- Bomba de Infusão de Insulina
- Caráter de Urgência e Emergência no Tratamento das Fraturas Ósseas
- Cirurgia Bariátrica
- Enoxaparina
- Hidroxicloroquina
- Hormônio do Crescimento
- Insulinas Análogas
- Metilfenidato
- Nintedanibe
- Nusinersen
- PET-CT
- Polissonografia
- Ranibizumabe
- Terapia ABA
- Teriparatida
- Therasuit e Pediasuit
- Tomografia de Coerência Óptica
- Ustequinumabe
- Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP
- Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde
- Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - 2018
- Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS - CONITEC
- Formulário para Demandas Judiciais de Acesso à Saúde (Cirurgia)
- Formulário para Demandas Judiciais de Acesso à Saúde (Medicamentos - Geral)
- Formulário para Demandas Judiciais de Acesso à Saúde (Medicamentos - Oncologia)
- Nota de Esclarecimento de 22 de março de 2020 - (Uso de hidroxicloroquina para COVID-19)
- Estudos sobre a Hidroxicloroquina para infecção por COVID 19
DO ÂMBITO DO NAT JUS
- Este NAT restringe-se ao exame da documentação apresentada juntamente à consulta;
- Um exame mais detalhado e definitivo do caso descrito nos autos exige a realização de perícia e depoimentos dos envolvidos, o que foge às atividades deste NAT;
- Não compete a este NAT a interpretação jurídica da situação descrita nos autos, ou a manifestação sobre procedência ou improcedência do pedido;
- Os pareceres técnicos não se valem de poder decisório, ou normativo vinculante sobre as questões da judicialização consultada;
- Os pareceres possuem caráter exclusivamente consultivo, para auxiliar os magistrados que se manifestam no teor do princípio da livre convicção racional, limitando-se a indicar normas pertinentes ao caso proposto.
Comitê Estadual de Saúde de Goiás no Âmbito do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça
Eduardo Perez Oliveira
Juiz de Direito e Presidente do Comitê e Coordenador do NATJUS
Gabriel Mattos Tavares Valente Dos Reis
Juiz Federal – Subseção Judiciária de Aparecedida de Goiânia
Juizado Especial Federal e Vice-Presidente do Comitê
Titular: Márcia Regina Muller Schroeder Reis
Suplente: Janaína Bacellar Acioli Lins
Farmacêuticas do NATJUS
Titular: Luiza Hood Wanderley
Suplente: Fabiana Neiva Nunes Azevedo
Representante do Ministério da Saúde
Silvia Maria Chemet Kanso
Procuradora-chefe da União no Estado de Goiás
Marília Cláudia Carvalhais Teixeira
Titular: Advogada e Assessora Jurídica do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Goiás COSEMS/GO
Derberth Paula de Vasconcelos
Iury Augusto Oliveira Jardim
Representantes da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia
Carla Guimarães Alves
Suplente: Assessora Técnica do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Goiás – COSEMS/GO
Titular: Fabrício Oliveira Braga
Suplente: Fátima Sibelli Monteiro Nascimento Santos
Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Titular: Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho
Suplente: Dominic Bigate Lourenço
Representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar
Titular: Elisa Maria Alessi de Melo
Suplente: Flávia Marinho
Representantes de operadoras de planos de saúde (UNIMED Goiânia)
Ailton Benedito de Souza
Procurador-Chefe da República em Goiás
Titular: Dra. Lucianna Fernanda de Castro Barbosa
Suplente: Hélvio Lopes Pereira Júnior
Defensores Públicos da Unidade Federativa
Mariana Costa Guimarães
Defensora Pública Federal
Caroline Regina dos Santos
Géssica Cruvinel Pereira Peixoto
Presidente da Comissão Especial de Bioética e Biodireito do Conselho Federal da OAB
Titular: Walter da Silva Monteiro
Suplente: Rosália Pereira Matos
Conselho Estadual - representante dos usuários do Sistema Público de Saúde
Titular: Daline Paula Barros
Suplente: Beatriz Randal Pompeu Mota
Representantes da Procuradoria do Estado de Goiás
Levy Rafael Alves Cornélio
Membro do Procon
Titular: LUCAS B. DE VASCONCELLOS
Superintendente do Ministério da Saúde em Goiás
Suplente: JOCIANE FERNANDA DA COSTAMAIA
Superintendente Substituta do Ministério da Saúde em Goiás
Titular: Valdeci José Caetano
Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Suplente: Paula Bernardo
Suplente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - Serviço de Fiscalização da Saúde
Ivo Takao Futioa
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
José Umberto Vaz De Siqueira
Conselheiro e Membro da Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás – CREMEGO
Rony Marques De Castilho
Fórum dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde – FCRASGO
Titular: Nickerson Pires
Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Soluções e Conflitos e Cidadania - CEJUSC DA SAÚDE
Suplente: Gláucia Borges Ferreira De Souza
Chefe do centro judiciário de Soluções e Conflitos e Cidadania - CEJUSC DA SAÚDE
Marlene Nunes Freitas Bueno
MPGO - CAO SAÚDE
Natália Furtado Maia
PGE
Felipe Souza
Assessor Prioridades Estratégicas SES