Flores do Ipê

Flores do Ipê é um programa de apoio e proteção contra a Violência Doméstica e Familiar para as Magistradas e Servidoras do Poder Judiciário goiano, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com a finalidade de construir uma cultura institucional de prevenção, orientação, apoio e proteção das magistradas e das servidoras do Poder Judiciário goiano em situação de violência doméstica e familiar. 

A gestão deste programa é feita por um Comitê Intersetorial que agrega diferentes áreas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, constituindo uma rede interna articulada de acolhimento e atendimento intersetorial e multidisciplinar, tendo como referência a Coordenadoria Estadual da Mulher, o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), a Ouvidoria da Mulher e o Centro Saúde do Tribunal de Justiça. 

Considerando a Recomendação Conselho Nacional de Justiça nº 102, de 19/08/2021, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Decreto Judiciário Nº 468/2023, instituiu o atendimento às magistradas e às servidoras vítimas de violência doméstica pelo Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional, que ficará responsável pela execução das ações policiais e das medidas de segurança. 

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar tem como responsabilidade a gestão dos serviços relacionados à prevenção, à atenção e à capacitação e, junto com os demais atores que compõem esta rede interna de apoio e proteção, desenvolve ações que visando assegurar a vida e a dignidade das magistradas e servidoras integrantes do Poder Judiciário Goiano, bem como, buscando contribuir com novas realidades onde as mulheres sejam protegidas da violência doméstica e familiar.

- Detalhamento sobre o programa
- Cartaz
- Folder
- Decreto Judiciário nº 2429/2024 - art.9º - Flores do Ipê

 

PÚBLICO ALVO

As ações do Programa Flores do Ipê serão destinadas às magistradas e às servidoras integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que atuam tanto nas unidades judiciárias da capital quanto do interior. Vale registrar que, apesar do público-alvo prioritário do presente programa ser as magistradas e servidoras integrantes do Poder Judiciário, as Rodas de Conversa estarão abertas a todas as mulheres que manifestarem interesse em participar. Acolhendo, dessa forma, cônjuges dos servidores e Magistrados.

 OBJETIVOS

  • Proteger e apoiar as magistradas e servidoras do Poder Judiciário do Estado de Goiás que estejam em situação de violência doméstica e familiar;
  • Divulgar, de maneira ampla, às magistradas e servidoras, os canais de denúncia, atendimento e suporte existentes no âmbito do Tribunal de Justiça e da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Estado de Goiás;
  • Constituir uma rede interna articulada de acolhimento e atendimento intersetorial e multidisciplinar, tendo como referência a Coordenadoria Estadual da Mulher, Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS) e do Centro Saúde do Tribunal de Justiça;
  • Executar ações preventivas, por meio de campanhas institucionais e encontros presenciais, visando orientar e auxiliar as magistradas e servidoras acerca da temática da violência doméstica e familiar;
  • Executar outras medidas afins, compatíveis com a sua esfera de competência. 

AÇÕES

  • Proteger e apoiar as magistradas e servidorasdo  Poder Judiciário do Estado de Goiás que estejam em situação de violência doméstica e familiar;
  • Divulgar, de maneira ampla, às magistradas e servidoras, os canais de denúncia, atendimento e suporte existentes no âmbito do Tribunal de Justiça e da Rede de
    Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Estado de Goiás;
  • Constituir uma rede interna articulada de acolhimento e atendimento intersetorial e multidisciplinar, tendo como referência a Coordenadoria Estadual da Mulher, Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS) e do Centro Saúde do Tribunal de Justiça;
  • Executar ações preventivas, por meio de campanhas institucionais e encontros presenciais, visando orientar e auxiliar as magistradas e servidoras acerca da temática
    da violência doméstica e familiar;
  • Executar outras medidas afins, compatíveis com a sua esfera de competência.
  • Atendimento qualificado, preferencialmente por profissionais de identidade de gênero feminino, em espaços seguros que garantam o necessário sigilo das informações;
  • Realização de escuta acolhedora, protetiva e humanizada;
  • Análise da situação de riso;
  • Execução das ações policiais e das medidas de segurança;
  • Atendimento médico e psicológico prioritário às magistradas e às servidoras em situação de violência doméstica;
  • Ações educativas por meio de campanhas, publicações e rodas de conversas;
  • Divulgação de canais de comunicação, atendimento e suporte no âmbito do Tribunal e da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Estado de Goiás.

 CONTATOS

Coordenadoria da Mulher
Localização: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Bloco B, 5º andar, Goiânia - GO
Telefone: (62) 3216-2502
Whatsapp: (62) 99108-2133
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Instagram: @coordenadoriadamulhertjgo

Núcleo de Inteligência Institucional
Localização: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Bloco B - 8º andar, Goiânia - GO
Telefone: (62) 3216-2429 e (62) 99229-1695

Ouvidoria da Mulher Atendimento Pessoal
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Térreo, Bloco A, sala 17, de segunda a sexta-feira 
das 12h às 18h 

Atendimento Telefônico
Das 12h às 18h: (62) 3216-2940
WhatsApp Business: das 13h às 18h: (62) 3216-2940

Internet
Pelo site www.tjgo.jus.br, através do link com acesso direto
à Ouvidoria da Mulher do Poder Judiciário do Estado de Goiás

Carta
Enviar para o endereço: Av. Assis Chateaubriand, 195, sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste, Goiânia - GO – CEP:74130-011 

E-Mail
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O Conselho Nacional de Justiça criou o Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para auxiliar a implementação da Resolução CNJ n. 492/2023, que tornou obrigatórias as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário, e para ampliar o acesso à justiça por mulheres e meninas. Anteriormente, a adoção do referido protocolo por juízes e juízas foi objeto da Recomendação CNJ n. 128/2022.

Os juízos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deverão encaminhar todas as decisões e sentenças, em que foram aplicadas as diretrizes obrigatórias do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2023), ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., criado e disponibilizado para recepcionar as sentenças deste Poder Judiciário para encaminhamento ao CNJ.

Para facilitar o cadastro, solicita-se que seja fornecido também ementa ou um resumo da decisão ou da sentença.

Caberá à Coordenadoria da Mulher recepcionar o e-mail e cadastrar o documento no Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria da Mulher do TJGO.
Telefone: (62)3018-8026
Whatsapp: Fale com a unidade no Whatsapp (62) 99108-2133

Para saber mais sobre o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, acesse aqui:

O Projeto Recomeçar surgiu a partir do Termo de Cooperação nº 3/2022 firmado entre o Tribunal de Justiça e a Fundação IDEAH (Instituto para o Desenvolvimento do Ensino e Ação Humanitária) da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e tem por objetivo realizar cirurgias plásticas reparadoras em mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, quando a sequela resulta do crime ou do ato infracional. 

Diversas ações foram desenvolvidas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar em parceria com várias instituições que se disponibilizaram em apoiar o projeto. Tais ações incluíram contatos com as pessoas que foram indicadas pelas (os) magistradas (os) ou por integrantes da rede de enfrentamento à violência, acolhimento, orientação, envio à equipe médica do IDEAH, triagem médica, realização da cirurgia e ensaio fotográfico. 

2023

Não há reuniões realizadas em 2023 até o presente momento

O Programa Justiça pela Paz em Casa é promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais e tem como objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.
Iniciado em março de 2015, o Justiça pela Paz em Casa conta com três edições de esforços concentrados por ano. As semanas ocorrem em março – marcando o dia das mulheres -, em agosto – por ocasião do aniversário de sanção da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) -, e em novembro – quando a ONU estabeleceu o dia 25 como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher.
O programa também promove ações interdisciplinares organizadas que objetivam dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam. 

 

XVI Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa

- Programação

XIV Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa

- Relatório Nacional CNJ 

XIII Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa

- Relatório
Programação da Capital 
Programação Comarcas do Interior
- Relatório Nacional CNJ

 XII Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa

Relatório
- Programação
- Programação - Comarcas do Interior
- Relatório Nacional CNJ 

 XI Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa

Relatório
- Programação
- Programação - Comarcas do Interior
- Relatório Nacional CNJ 

  X Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa

- Relatório
- Programação - Goiânia
- Programação - Comarcas do Interior
- Relatório Nacional CNJ 

IX Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa em Goiânia

- Relatório
- Programação
- Relatório Nacional CNJ 

VIII Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa em Goiânia

- Programação
- Relatório
- Relatório Nacional CNJ

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