O Gabinete Virtual é uma ferramenta instituída pelo TJGO através do Decreto Judiciário Nº 1.591/2023.
A ferramenta do Gabinete Virtual não é de criação obrigatória pelas magistradas e pelos magistrados (Resolução-CNJ 372/2021, art. 4º, parágrafo único e Decreto Judiciário 1.591/2023, art. 1º, § 3º).
Caso não haja o Gabinete Virtual na Unidade, o pedido de atendimento deverá ser feito pelos demais meios, como o Balcão Virtual (ferramenta obrigatória), e-mail, telefone ou atendimento presencial.
Aviso: As datas e os horários de atendimento são fixados por cada magistrada e magistrado, por meio de Portaria Judicial, editada nos limites do art. 4º do Decreto Judiciário 1.591/2023
Para magistradas e magistrados: Confira o fluxo necessário para implantação.
Se você não obteve retorno da unidade judiciária do TJGO, reitere o pedido citando a primeira comunicação.
Caso ainda não obtenha resposta, pode recorrer ao Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Corregedoria do TJGO.
Observações Importantes:
Faça sua reclamação no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Corregedoria do TJGO.
O atendimento a advogados públicos e privados, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública, partes e demais usuários dos serviços judiciários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás poderá ser realizado presencialmente ou por meio das ferramentas constantes nesse ambiente.
O atendimento a advogados públicos e privados, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública, partes e demais usuários dos serviços judiciários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás poderá ser realizado presencialmente ou por meio das ferramentas constantes nesse ambiente.
12h às 19h, salvo regra específica prevista em ato normativo da respectiva Diretoria do Foro.
Balcão Virtual:
O Balcão Virtual é uma ferramenta instituída pelo TJGO, pelo Decreto Judiciário Nº 1.174/2021, em observância à Resolução nº 372/2021 que permite o contato direto, por meio de videoconferência, com o setor de atendimento da serventia de cada unidade judiciária do TJGO. O objetivo é proporcionar ao cidadão um meio de atendimento mais prático, acessível e ágil.
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Decreto Judiciário Nº 2.537/2021
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06 de outubro de
2021
Corrige o erro material constante no art. 12, parágrafo único do Decreto Judiciário nº 1.174/2021.
Gabinete Virtual:
O Gabinete Virtual é uma ferramenta instituída pelo TJGO através do Decreto Judiciário Nº 1.591/2023.
A ferramenta do Gabinete Virtual não é de adesão obrigatória aos magistrados e às magistradas (Resolução-CNJ 372/2021, art. 4º, parágrafo único e Decreto Judiciário 1.591/2023, art. 1º, § 3º).
Aviso: O modo de atendimento é fixado por cada magistrado e magistrada, por meio de Portaria Judicial, editada nos limites do art. 4º do Decreto Judiciário 1.591/2023
Para magistrados e magistradas: Confira o fluxo necessário para implantação.
Atendimento ao público: de segunda à sexta-feira, das 12 às 18 horas.
O Balcão Virtual é uma ferramenta regulamentada pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, por meio do Decreto Judiciário Nº 632/2024, em observância à Resolução nº 372/2021 do CNJ que permite o contato direto, por meio de videoconferência, com o setor de atendimento de cada unidade judiciária do TJGO. O objetivo é proporcionar ao cidadão um meio de atendimento mais prático, acessível e ágil.
Decreto Judiciário Nº 632/2024 - 15 de fevereiro de 2024
Revoga os Decretos Judiciários nº 1.174 e 2.537/2021
Público Geral
Em caso de dificuldade de acesso a ferramenta, verifique as instruções no Manual de utilização.
Público Interno
- Confira o fluxo necessário para implantação ou alteração em sua unidade judiciária.
- Para mais detalhes, acesse o Manual de orientação sobre Balcão Virtual.
Se você não obteve retorno da unidade judiciária do TJGO, reitere o pedido citando a primeira comunicação.
Caso ainda não obtenha resposta, pode recorrer ao Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Corregedoria do TJGO, ou ao WhatsApp do SAU (62) 3236-5600 ou ainda pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Observações Importantes:
Faça sua reclamação no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Corregedoria do TJGO.