A ferramenta de governança internacionalmente utilizada, denominada pela sigla IA-CM (Internal Audit Capability Model), consiste em um Modelo de Capacidade de Auditoria Interna voltada para o setor público, desenvolvida pelo Instituto de Auditores Internos (IIA) em parceria com o Banco Mundial.

A forma mais objetiva de conceituar o IA-CM é descrevê-lo como um roteiro detalhado para desenvolver a capacidade de auditar de uma organização, visto que o IA-CM mostra com precisão os passos para evoluir e mensurar a capacidade de auditoria interna.

Com cinco níveis de capacidade progressiva, o IA-CM é representado por uma escala de níveis de capacidade, partindo de um nível básico e pouco profissional até um nível otimizado, no qual a capacidade de auditoria interna é tão aprimorada que se torna um dos principais agentes de mudança da organização.

Visando diagnosticar o nível da capacidade de auditoria do TJGO, nos meses de janeiro a março de 2023, a equipe da Diretoria de Auditoria Interna realizou autoavaliação do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna IA-CM, referente ao Nível 2 – Infraestrutura. Ao final da avaliação os Planos de Ação para alcance dos requisitos do Nível 2 foram aprovados pela Presidência do TJGO.

Relatório de Diagnóstico IA-CM

Segue abaixo o acompanhamento da evolução da implantação no nível 2 do Modelo IA-CM no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

Relatório Autoavaliação - Março 2023

Relatório Autoavaliação - Março 2024

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A Diretoria de Auditoria Interna do TJGO integra o Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário - Siaudi, cujo órgão central é o Conselho Nacional de Justiça. Em essência, é a unidade, dentro do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, responsável pela realização de auditorias (avaliações) e consultorias, de modo a aumentar e proteger o valor organizacional, auxiliar a gestão a alcançar os seus objetivos com a adoção de abordagem sistemática para a avaliação e melhoria da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos processos de governança corporativa, de gerenciamento de riscos e de controle.

Para execução das auditorias e consultorias, a Diretoria de Auditoria Interna realiza dois planejamentos: o Plano de Auditoria de Longo Prazo, que abrange quatro anos de planejamento estruturado de modo a contribuir para que os principais processos administrativos estratégicos do Tribunal de Justiça estejam cobertos pela atividade de auditoria nesse período, e o Plano Anual de Auditoria, o qual delineia as atividades da unidade anualmente.

A organização, as diretrizes técnicas e os preceitos éticos que arregimentam a atuação da Diretoria de Auditoria obedecem às Resoluções n.º 308/2020 e n.º 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça e à Resolução n.º 257/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A Diretoria de Auditoria está vinculada administrativamente à Presidência e funcionalmente ao Órgão Especial do TJGO, resguardando assim a independência e objetividade necessárias para o desempenho das suas atribuições.

Abaixo, o organograma da unidade:

Organograma

Gabinete de Auditoria Interna

    Diretor:

      Marcos Nunes Laureano | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

    Assessoria do Gabinete:

      Mariana Siade Barros | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
      Raíssa Verzeloni de Oliveira Ferreira | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

    Unidade Técnica de Auditoria:

      Cláudio Toledo de Amorim | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
      Iury Viana Guimarães da Silva | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
      Marisi Aparecida Rosa Santos | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
      Samuel Sabino Caetano | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
      Suzana Reis Margon | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
      Yuska Dias Machado | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Contatos:

    (62) 3216-4185 / (62) 3216-4187
    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço:

    Av. T7, Edifício Lourenço Office, 371, Sala 2411, 24º Andar, Setor Oeste, Goiânia - Goiás - CEP 74140-110

Resolução Número 308/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.

Resolução Número 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.

Resolução nº 257, de 18 de março de 2024 – Aprova o Estatuto de Auditoria e o Código de Ética dos Servidores e Servidoras da Diretoria de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça.

2023

Relatório de Gestão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás -

2022

Relatório de Gestão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás -

2021

Relatório de Gestão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás -

Acórdão TCE n. 2351/2022
Julga regular a prestação de contas do TJGO

Acórdão TCE n. 623/2022
Julga regular com ressalva a prestação de contas do TJGO

Acórdão TCE 4.619/2021
Julga regular a Prestação de Contas Extraordinária do Fundo Especial dos Juizados do Poder Judiciário

Acórdão TCE 3724/2020
Julga regular a prestação de contas do TJGO

Acórdão TCE n. 2263/2023
Julga regular a prestação de contas do TJGO

Acórdão TCE n. 2351/2022
Julga regular a prestação de contas do TJGO

Acórdão TCE n. 623/2022
Julga regular com ressalva a prestação de contas do TJGO

Acórdão TCE 4.619/2021
Julga regular a Prestação de Contas Extraordinária do Fundo Especial dos Juizados do Poder Judiciário

Acórdão TCE 3724/2020
Julga regular a prestação de contas do TJGO

"O PALP foi proposto com vistas a abranger as ações de auditoria em consonância com as diretrizes do Judiciário Nacional e de modo a garantir que as  ações de auditoria exerçam papel fundamental no alcance das metas do judiciário e  correspondam aos anseios da governança corporativa."

- Plano de Auditorias de Longo Prazo (PALP 2022/2025)
- Plano de Auditorias de Longo Prazo (PALP 2018/2021)
- Plano de Auditorias de Longo Prazo (PALP 2014/2017)

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