O estudante universitário Pedro Paulo Rodrigues Cavalcante conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ver reconhecido o direito de continuar recebendo a pensão pela morte de sua mãe até completar 24 anos de idade. A decisão, tomada em mandado de segurança, foi relatada pelo desembargador Gilberto Marques Filho (foto), da 4ª Câmara Cível, e seguida à unanimidade.
Com a publicação nesta quinta-feira (10), no Diário da Justiça Eletrônico, entra em vigor o Decreto Judiciário nº 2390/2013, que dispõe sobre as normas do Programa de Estágio do Poder Judiciário do Estado de Goiás e critérios para lotação dos estagiários. O ato, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, é composto de sete capítulos, que tratam do estágio obrigatório e não obrigatório. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
O juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, está respondendo no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) pelo cargo de desembargador, vago em decorrência da aposentadoria de Benedito Soares de Camargo Neto, da 6ª Câmara Cível. De acordo com o Decreto Judicário nº 2494/2013, a designação atende deliberação da Corte Especial, tomada em 1º de outubro de 2013. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alterou o Decreto Judiciário nº 1404, de 4 de junho de 2013, na parte que modifica a composição da Turma Recursal da 5ª Região – 2ª Sub-Região, constante do Anexo I, do Decreto Judiciário nº 642, de 12 de março de 2013. O texto passou a vigorar da seguinte forma: Thiago Brandão Bogui (juiz da Vara Criminal de Pirenópolis – presidente), Maria Clara Merheb Gonçalves (Paranaiguara), Ana Maria de Oliveira (Caçu) e Rodrigo de Melo Brustolin (Rio Verde). (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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