O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, decretou, na última sexta-feira (19), que as comarcas localizadas em municípios em situação de calamidade, conforme divulgação feita pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, estão com o atendimento presencial e os prazos processuais em autos físicos suspensos, enquanto permanecerem nessa situação. No total, a determinação constante do Decreto Judiciário nº 595/2021 envolve 45 comarcas (veja quais são no quadro abaixo).

O novo coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Paulo César Alves das Neves, foi empossado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, na tarde desta sexta-feira (19). A cerimônia restrita no Salão Nobre da Presidência contou com a presença do vice-presidente, desembargador Zacarias Neves Coelho e dos servidores do Nupemec.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, por meio do Decreto Judiciário nº 595/2021, disciplinou o funcionamento e atendimento ao público das comarcas que se encontram em situação de calamidade, em decorrência do aumento de casos de Covid-19. Enquanto as cidades estiverem nesse cenário, o atendimento presencial e os prazos processuais em autos físicos serão suspensos.

Deve a  penhora recair sobre o porcentual de 30% do valor constritado e eventuais saldos existentes sobre dinheiro em conta-corrente em espécie ou aplicação em conta bancária até a satisfação integral da dívida, visando garantir a efetividade da tutela executiva e, ao mesmo tempo, não comprometer a subsistência digna do devedor e sua família. Com esse entendimento, o colegiado da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu, por maioria, voto divergente do desembargador Anderson Máximo de Holanda e determinou a penhora de até 30% da verba salarial de devedor para quitação de dívidas condominiais.

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