Em razão do agravamento da pandemia, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, vai apostar mais uma vez nas palestras on-line na primeira edição deste ano da Justiça Pela Paz em Casa. No dia, 8, às 9h30, a juíza Adriana Ramos de Mello,titular do Juizado da mulher do Rio de Janeiro, vai falar sobre Igualdade de gênero e acesso à justiça: agenda 2030 da ONU. No entanto, nos gabinetes haverá a priorização dos processos relacionados à violência contra mulher.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, declarou aposentado voluntariamente o magistrado Ney Teles de Paula no cargo de desembargador do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O ato foi efetivado pelo Decreto Judiciário nº 692/2021. Ney Teles foi presidente do TJGO no biênio 2013/2015, e atualmente atuava como membro da 3ª Câmara Cível do TJGO e integrava a Comissão de Memória e Cultura.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) comunica a abertura de edital (Edital nº 4/2021) para acesso ao cargo de desembargador do TJGO, pelo critério de antiguidade. O ato foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto França, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento ao disposto nos artigos 83 e 87 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A vaga foi aberta com a aposentadoria voluntária do magistrado Ney Teles de Paula no cargo de desembargador do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A sessão de julgamento pelo Órgão Especial está marcada para o dia 12 de abril.

Entrou em vigor nesta terça-feira (2), o Decreto Judiciário nº 669/2021, dispondo sobre a digitalização de processos físicos e híbridos durante períodos de restrição de atividades em decorrência de atos normativos do Poder Executivo. A medida, conforme salientou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, considera também a existência de atos normativos próprios em diversos municípios goianos regulamentando as atividades em razão do agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia Covid-19; e também a necessidade de se concluir a digitalização dos autos de processos em todas as comarcas do Estado de Goiás, de forma a possibilitar o andamento regular dos processos.

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Programa de Linguagem Simples do TJGO