Com edital lançado nesta quarta-feira (14), o concurso para a outorga das Delegações de Notas e de Registro no Estado de Goiás segue as diretrizes nacionais de composição paritária na formação da Comissão Examinadora. O concurso dos cartórios foi regulamentado pela Resolução nº 150, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em 26 de maio de 2021, e a paridade de gênero da Comissão está prevista no artigo 5º. A determinação também está em consonância com a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 85, de 12 de janeiro de 2021.

A fim de facilitar a consulta pública e tornar mais fácil o conhecimento de julgados para a magistratura, advocacia e sociedade em geral, o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) coloca em destaque as Súmulas e os julgados de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A medida visa a dar mais evidência aos precedentes obrigatórios definidos pelo Poder Judiciário goiano. Veja, abaixo, como acessar:

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acaba de divulgar o edital para o concurso público de provas e títulos para outorga de Delegações de Notas e de Registros Públicos do Estado de Goiás. O documento foi assinado nesta quarta-feira (14) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, e pela presidente da Comissão de Seleção e Treinamento, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) processará, nesse ano, 12 anos de fila de precatórios, o que vai beneficiar cerca de 10,9 mil credores do Estado e municípios, num total de R$ 600 milhões. Até o mês de junho, considerando os repasses efetivados pelo estado de Goiás e entes municipais até agora, no importe de R$ 423 milhões, já foi possível o pagamento de R$ 255 milhões para 3.811 credores.

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