O enfrentamento do racismo tem se materializado com políticas e ações práticas no Poder Judiciário do Estado de Goiás, a exemplo das cotas para pessoas negras nos concursos em andamento e da participação de negras e negros nas bancas examinadoras. Nesta semana, em decisão inédita, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou que uma cláusula antirracista seja incluída nas novas contratações celebradas pelo TJGO, devendo constar nos editais, termos de referência e minutas contratuais.

Com a retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado de Goiás a partir do dia 4 de outubro, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) elaborou uma FAQ (Perguntas Frequentes) para esclarecer as principais dúvidas do público interno e do externo.

Mais dois gabinetes de desembargadores receberam o auxílio do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 2ª Instância (NAJ 2). Durante três meses, de 1º de junho a 31 de agosto, as equipes atuaram nos gabinetes dos desembargadores Zacarias Neves Coelho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e Wilson Safatle Faiad. O apoio resultou em mais de mil atos minutados, sendo 824 decisões de mérito (processos julgados ou aguardando julgamento) e 199 despachos. As equipes são coordenadas pelos juízes substitutos em segundo grau Reinaldo Alves Ferreira e Jeronymo Pedro Villas Boas.

O Programa Com Viver – Inclusão Voluntária na Justiça, da comarca de Cristalina, foi vencedor do Prêmio Destaque do Innovare 2021. Idealizado pelos juízes Thiago Inácio Oliveira e Priscila Lopes da Silveira, o programa foi instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O anúncio foi feito nesta segunda-feira (27), em reunião da Comissão Julgadora, responsável pela escolha da prática vencedora. Os critérios avaliados foram: eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização

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Programa de Linguagem Simples do TJGO