O juiz substituto em segundo grau Denival Francisco da Silva foi designado para substituir, pelo prazo de 20 dias, o desembargador Adegmar José Ferreira na 4ª Câmara Criminal e na Seção Criminal do Tribunal de Justiçado Estado de Goiás. A substituição começou nesta segunda-feira (5) e vai até o dia 24 de agosto. Conforme o Decreto Judiciário nº 2.545/2024, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3970, Suplemento, Seção I, o desembargador está em usufruto das férias regulamentares. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

O Juizado da Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia abre processo seletivo para preenchimento de uma vaga de assessor de juiz. Para concorrer ao cargo, o candidato (a) deve ser bacharel em direito, possuir experiência na elaboração de minutas de despachos, decisões cíveis e/ou penal, habilidade para trabalhar em equipe, boa redação e disponibilidade para trabalho presencial. Os candidatos selecionados, após as análises dos currículos, serão submetidos a exames teóricos e práticos, e entrevistas.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, empossou nesta segunda-feira (5), no Salão Nobre da Presidência, o juiz substituto em segundo grau Alexandre Bizzotto no cargo de desembargador. O magistrado foi escolhido pelos integrantes do Órgão Especial, pelo critério de merecimento, na sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (2). Também participaram da solenidade o vice-presidente do TJGO, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Leandro Crispim. A posse de hoje foi a 50ª posse de desembargador sob o comando do atual presidente do Poder Judiciário goiano.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás retificou o artigo 2º do Decreto Judiciário nº 3.231/2024, para constar a designação do juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Rio Verde, na função de Juiz Coordenador do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (7º Cejusc – Regional), mantidos os demais termos e fundamentos. A designação é sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, salienta o Decreto Judiciário nº 3.299/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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