O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – foi criado pela Emenda Constitucional nº 45 (a chamada Reforma do Judiciário), de 2004, para exercer a função de controle externo do Judiciário. Essa função inclui, na verdade, dois tipos de atribuições: uma, de planejamento estratégico e gestão administrativa dos tribunais; outra, de controle disciplinar e correcional das atividades dos magistrados. A partir de 2007, o CNJ passou a estabelecer alguns padrões e diretrizes nacionais para o funcionamento dos tribunais, especialmente, no que se refere à gestão estratégica e, consequentemente, à administração de recursos humanos, de tecnologia da informação e financeira.

Desde então, o Poder Judiciário tem passado por importantes transformações, buscando permanentemente a efetividade na prestação jurisdicional. Para tanto, tornou-se imperativo o investimento em planejamento e gestão estratégica nos tribunais e, por meio de Resoluções (nº 70/2009 e nº 198/2014), foi determinada a elaboração de Planos Estratégicos, com abrangência mínima de seis anos, o que favoreceu aos tribunais dar continuidade à estratégia proposta.

O Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância (NAJ-2) divulga resultados que evidenciam alta produtividade em 2024. O objetivo do programa, idealizado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, é prestar auxílio aos gabinetes de desembargadores, promovendo celeridade na prestação jurisdicional.

Designados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, 13 magistradas e magistrados coordenam, de 7 a 11 de outubro, as atividades do Programa Justiça Ativa no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Anápolis. Conforme o Decreto Judiciário nº 4.218/2024, as designações não implicam em prejuízo da atuação à frente das unidades judiciárias de suas titularidades.

O atendimento ao público externo na comarca de Petrolina de Goiás está sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária, em razão da suspensão do expediente e das atividades presencias, de 30 de setembro a 3 de novembro (Decreto Judiciário nº 4.187/2024). Neste período, as magistradas e os magistrados, bem como as servidoras e os servidores permanecerão em regime de teletrabalho. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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