A Portaria Presidencial nº 278/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinada pelo presidente do conselho, ministro Luís Roberto Barroso, estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais durante o próximo mês de novembro, em todos os tribunais de justiça e tribunais regionais da Federação.
A medida visa garantir o cumprimento do Decreto nº 11.846/2023, que concede indulto natalino e comutação de penas, garantir o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659, sanear o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), por meio da baixa de processos sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita, e julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional, bem como garantir a atualidade na análise das prisões preventivas decretadas há mais de um ano.
No Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o presidente Carlos França determinou a criação de uma comissão para supervisionar o mutirão, coordenando a revisão dos processos de acordo com as diretrizes estabelecidas, e articulando com as demais instituições do sistema de Justiça e do Poder Executivo, como Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, e Diretoria-Geral de Administração, além de Escritórios Sociais ou outros serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional.