O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) processará, nesse ano, 12 anos de fila de precatórios, o que vai beneficiar cerca de 10,9 mil credores do Estado e municípios, num total de R$ 600 milhões. Até o mês de junho, considerando os repasses efetivados pelo estado de Goiás e entes municipais até agora, no importe de R$ 423 milhões, já foi possível o pagamento de R$ 255 milhões para 3.811 credores.
Após o resultado positivo obtido na campanha de doação de cobertores, que arrecadou mais de 1,2 mil cobertas para instituições sociais e seus assistidos, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) instensifica as ações sociais, com a 2ª edição da Campanha Solidária. A iniciativa tem o objetivo de amenizar a situação de precariedade vivenciada pelas pessoas atendidas por instituições e entidades beneficentes, sobretudo em decorrência da recessão econômica causada pela pandemia de Covid-19, por meio de doação e engajamento de toda magistratura e funcionalismo do Poder Judiciário Estadual.
Era uma segunda-feira, dia 16 de março de 2020. Os prédios do Poder Judiciário goiano funcionavam normalmente, com o trabalho e o atendimento sendo realizados presencialmente. Porém, à tarde, uma reunião convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com representantes do sistema de Justiça mudou toda essa conjuntura. A Organização Mundial de Saúde (OMS) havia declarado pandemia de Covid-19 alguns dias antes, em 11 de março. Então, por segurança, prevenção e proteção da saúde, as autoridades sanitárias recomendaram o distanciamento social. Assim, já no dia seguinte, 17 de março, magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e todos os demais colaboradores passaram a desempenhar as atividades profissionais de suas casas – o Poder Judiciário goiano entrou em teletrabalho, o famoso home office.
A recém-sancionada Lei Federal nº 14.181/2021, denominada de Lei do Superendividamento ou Lei Cláudia Lima Marques, pautou decisão inédita da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que condenou o Banco Panamericano S/A a indenizar um cliente. É a primeira vez que o Poder Judiciário goiano decide com base na nova legislação. O autor da ação havia contratado com a instituição financeira um empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, no qual, em momento algum, foi informado o número de parcelas, tampouco o saldo devedor ao longo do tempo. O redator do voto foi o desembargador Marcus da Costa Ferreira, que ressaltou, em seus fundamentos, a inobservância ao dever de informação e transparência ao cliente, por parte da empresa ré.
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