Em atuação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o desembargador Fábio Cristóvão indeferiu, nesta segunda-feira (2), liminar em mandado de segurança impetrado por Pedro Ludovico Teixeira Neto, que pleiteava sua manutenção como respondente do cartório de Professor Jamil, que integra a comarca de Cromínia, até o julgamento do mérito. Na ação impetrada foi atacada a decisão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Nicomedes Domingos Borges, que determinou seu afastamento e revogou sua interinidade na unidade, por quebra de confiança.
Um projeto-piloto na comarca de Goiânia está potencializando a realização de atos nas escrivanias. Em seu primeiro mês de funcionamento, a Central de Expedição de Cartas das Varas Cíveis realizou mais de 91 mil atos e movimentou 83 mil processos. Foram duas frentes de trabalho do novo grupo: movimentação em 4.229 processos encaminhados por 23 varas cíveis e, ainda, auxílio em outras cinco unidades – 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal; UPJ de Família; UPJ dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; 12ª Vara Cível e 14ª Vara Cível – com o resultado de 87 mil atos e 79 mil processos movimentados.
Na primeira semana da gestão biênio 2021/2023, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, lançou o Programa de Auxílio e Aceleração de Julgamentos, para atuação nas 1ª e 2ª instâncias. Para o programa, foram formadas as equipes dos Núcleos de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas (NAJ). E, além da produtividade alcançada, os resultados do Programa provam o compromisso assumido por magistradas e magistrados, servidoras, servidores, estagiárias e estagiários de pós-graduação. Juntas, essas equipes produziram 13.019 atos jurisdicionais, com 6.730 sentenças, e atenderam 39 unidades.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) expediu a Resolução nº 161, de 28 de julho de 2021, que altera a competência para o processamento e julgamento de inquéritos e ações penais relativos a crimes contra a ordem tributária na comarca de Goiânia. Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (2), e em vigor 15 dias após a sua publicação, “as 1ª e 2ª Varas Criminais dos crimes apenados com detenção e crimes de trânsito da comarca de Goiânia passam a ser as únicas unidades judiciárias competentes para o processamento e julgamento de inquéritos e ações penais relativos a crimes contra a ordem tributária na comarca de Goiânia”.
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