Em atuação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o desembargador Fábio Cristóvão indeferiu, nesta segunda-feira (2), liminar em mandado de segurança impetrado por Pedro Ludovico Teixeira Neto, que pleiteava sua manutenção como respondente do cartório de Professor Jamil, que integra a comarca de Cromínia, até o julgamento do mérito. Na ação impetrada foi atacada a decisão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Nicomedes Domingos Borges, que determinou seu afastamento e revogou sua interinidade na unidade, por quebra de confiança.
Para Pedro Ludovico Neto, que preside a Associação de Notários e Registradores de Goiás (Anoreg-GO), a decisão do corregedor violaria seu direito líquido e certo de manter-se como interino do Tabelionato de Notas, Registro de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Professor Jamil.
Diante disso, requereu sua manutenção nas funções de respondente daquele cartório até o julgamento do mérito da ação que questiona o seu afastamento do cargo pelo não repasse do excedente de teto remuneratório constitucional entre janeiro de 2015 e dezembro de 2018 e pelo não recolhimento de valores devidos ao Poder Judiciário local, com histórico de irregularidades envolvendo taxas judiciárias e Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (Fundesp-PJ).
Para o desembargador Fábio Cristóvão, contudo, ele é apenas respondente do cartório e, em tese, não tem direito às prerrogativas previstas na Lei nº 8.935/1994, o que faz com que seu afastamento seja equiparável à exoneração de um ocupante de cargo comissionado.
Concurso
Seguindo avaliação da Assessoria de Orientação e Correição, que embasou a decisão do corregedor, o afastamento do respondente era necessário também porque, em razão de sua condição de presidente da Anoreg-GO, manifestou que pretendia criar dificuldade para a realização do concurso para provimento das serventias extrajudiciais vagas, no âmbito do TJGO e CNJ, na tentativa de suspender a realização do certame, com o nítido propósito de ganhar tempo para pautar e aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 471/2005), na Câmara dos Deputados, que pretende efetivar atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)