O expediente presencial na comarca de Trindade está suspenso de 28 de outubro a 20 dezembro. Conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 4.606/2024, durante este tempo, as magistradas e os magistrados, assim como as servidoras e servidores da comarca, permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Oficial do TJGO)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou, por meio do Decreto Judiciário nº 4.622/2024, a prorrogação da suspensão do expediente presencial na comarca de Alvorada do Norte, no período de 28 de outubro a 16 de novembro. Durante o período, as magistradas (os) e as (os) servidoras (os) permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca.
A titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) providencie consulta com neuropediatra a um bebê de 10 meses em no máximo 10 dias, sob pena de bloqueio da verba pública para custeio de atendimento na rede privada. A medida foi pleiteada em Mandado de Segurança (MS) com pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás designou, por meio do Decreto Judiciário nº 4.585/2024, magistradas e magistrados para, sem prejuízo da atuação nas unidades judiciárias de suas titularidades, atuarem no Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – Audiências, em quatro unidades judiciárias, no período de 16 de novembro a 18 de dezembro de 2024.
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