A comarca de Aruanã suspendeu, de 2 de novembro a 16 dezembro, o expediente presencial no Fórum local. Durante este tempo, o magistrado, as servidoras e os servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária (Decreto Judiciário nº 4.618/2024). (Texto: Lilian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
O juiz Leonardo Naciff Bezerra, respondente da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais da comarca de Aparecida de Goiânia, informa a abertura de seleção para uma vaga de assessor de juiz para trabalho presencial. O candidato deve ter experiência no auxílio em redação de minutas de despachos, decisões e sentenças na área criminal e execuções penais.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás revogou o Decreto Judiciário nº 3.969/2024, que determinou a suspensão do expediente forense e os prazos processuais na comarca de Ceres, no dia 31 de outubro. A iniciativa atendeu solicitação da diretoria do Foro local, em face da revogação da Lei Municipal nº 2.035/2019, que trata do feriado em comemoração ao Dia do Evangélico, na data acima mencionada. A revogação consta do Decreto Judiciário n°4.619/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Teve início nesta segunda-feira (4) e vai até sexta-feira (8), as atividades do Programa Pró-Júri estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 4.632/2024. O evento conta com a participação de 29 magistradas e magistrados, designados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, para o atendimento em unidades judiciárias de 28 comarcas: Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Aragarças, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Catalão, Cavalcante, Corumbaíba, Flores de Goiás, Goianápolis, Goianésia, Itajá, Itapirapuã, Jataí, Jussara, Luziânia, Mara Rosa, Mineiros, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina, Quirinópolis, São Domingos, São Miguel do Araguaia, Senador Canedo, Silvânia e Trindade. (Texto: Lilian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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