iStock-589946802A Prime Incorporações e Construções Ltda e a MRV Engenharia e Participações S/A deverão pagar R$ 10 mil a Jenaína Borges Araújo, a título de indenização por danos morais. Além disso, terão de restituir valores relativos a aluguéis gastos por ela, em virtude de ter atrasado a entrega de apartamento comprado por ela. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou sentença de primeiro grau. A relatoria é do juiz substituto em 2ª grau Fernando de Castro Mesquita.

Com base no princípio da insignificância, a juíza substituta Zulailde Viana Oliveira julgou improcedente denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e absolveu Fabiano Conceição Dourado, de 36 anos, acusado de ter tentado furtar um aparelho de som portátil, avaliado em R$ 80. A sentença foi proferida durante o Programa Justiça Ativa que está sendo realizado na comarca de Aragarças, cujas atividades terminarão nesta sexta-feira (1º).

30-08-homenagem-alego04Numa solenidade bastante prestigiada por autoridades de todas as esferas de Poder, a Assembleia Legislativa realizou, na noite de terça-feira (29), sessão solene de entrega da Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira, a maior honraria daquela Casa de Leis, ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Gilberto Marques Filho; à vice-presidente do TJGO, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, e ao ouvidor do Poder Judiciário, desembargador Itamar de Lima. A solenidade foi conduzida pelo presidente da Alego, deputado José Vitti, que, juntamente com a deputada Eliane Pinheiro, foram os autores da homenagem.

26-licençaO juiz Leonardo Naciff Bezerra, da comarca de Uruaçu, deferiu parcialmente liminar, nesta segunda-feira (28), para determinar que o presidente da Câmara Municipal, vereador Alacir Freitas Carvalho, providencie a convocação e a posse de Robson Correa Pimentel no cargo de vereador no prazo de 48 horas. Ele substituirá Fábio Rocha de Vasconcelos, que teve os direitos políticos suspensos. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500.

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