A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Estado de Goiás providencie a elaboração de projeto de lei para regulamentar os adicionais noturnos dos peritos criminais. O voto, acatado à unanimidade, teve relatoria do desembargador Itamar de Lima. O governador tem 180 dias para remeter o texto da normativa à Assembleia Legislativa.
A ação se trata de mandado de injunção – dispositivo jurídico para casos em que há previsão de um direito constitucional, mas não há legislação pertinente sobre assunto, para dar efetividade à matéria. Dessa forma, o impetrante, o Sindicato dos Peritos Criminais e Médicos Legistas do Estado de Goiás, defendeu a tese de que há omissão legislativa, uma vez que o adicional noturno é uma garantia prevista nas Constituições Federal e Estadual, mas a Lei nº 15.695/2006, que rege a carreira, não dispõe sobre o assunto.
Dessa forma, os turnos realizados entre as 22 e as 5 horas devem ter acréscimo de 25% aos vencimentos para cada hora laborada, conforme ponderou o magistrado relator, a despeito da alegação do Estado, de que a medida abrangeria, apenas, os policiais militares. Como os peritos criminais, bem como os agentes da corporação, devem trabalhar de forma ininterrupta, é necessário o regime de plantão, abarcando todo o dia.
“Logo, não há que se falar que a prerrogativa em questão é somente devida aos policiais, já que os impetrantes trabalham em escalas de plantão noturno e em feriados, sem a percepção do referido adicional. O Poder Executivo está se omitindo da propositura do respectivo projeto de lei, em afronta ao dever constitucional de legislar de forma específica, além de negar a concretude de direito consagrado na Constituição, o que justifica a presente iniciativa”. Processo Nº 201690538104 (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)