Com base no princípio da insignificância, a juíza substituta Zulailde Viana Oliveira julgou improcedente denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e absolveu Fabiano Conceição Dourado, de 36 anos, acusado de ter tentado furtar um aparelho de som portátil, avaliado em R$ 80. A sentença foi proferida durante o Programa Justiça Ativa que está sendo realizado na comarca de Aragarças, cujas atividades terminarão nesta sexta-feira (1º).

 

Segundo os autos, no dia 4 de maio de 2016, por volta das 8 horas, o denunciado entrou na casa de uma mulher, localizada na Rua Rio Negro, nº 20, no Setor Serra Negra, na cidade de Bom Jesus de Goiás (distrito judiciário de Aragarças), e depois arrombar a porta, tentou roubar o parelho de som. Como a dona da casa estava internada em Goiânia, a sua vizinha, ao ouvir o barulho na residência do lado, chamou a polícia que, imediatamente, chegou local, prendendo o réu em flagrante.

 

Durante a audiência, em suas alegações finais, o MPGO postulou a procedência da denúncia ao argumento de que “ficaram comprovadas a materialidade e autoria”. Também ressaltou não caber a aplicação do princípio da insignificância, “por não ser considerado tão somente o valor material do bem subtraído, mas também, os demais vetores, sobremodo, os antecedentes do denunciado”.

Por sua vez, o advogado de Fabiano requereu a aplicação do princípio da insignificância, utilizando-se de precedentes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que já aplicou o mencionado princípio na hipótese de furto de um aparelho celular no valor de R$ 500 reais e, por conseguinte, a absolvição do denunciado, por atipicidade da conduta.

 

A defesa também argumentou que a imprensa brasileira noticia todos os dias escândalos já comprovados e apurados de políticos que se apropriam de milhões dos cofres públicos e que estão soltos. “Fabiano ficar preso por R$ 80 é uma injustiça”, disse o advogado.

Ao proferir a sentença, a juíza Zulailde Viana Oliveira observou que, de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que, o direito penal deve ser a ´ultima ratio´". (Texto:Lílian de França /Fotos;Wagner Soares – Centro de Comunicação social do TJGO)

 

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