A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, que terá de ser paga pela Gol Linhas Aéreas ao passageiro João Guarnieri Neto. Ele foi trocado de lugar no avião da companhia e tratado de maneira rude por seus funcionários.
A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto) julgou improcedente a ação civil pública cumulada com improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra a empresa Tijolão Comércio de Materiais de Construção Ltda, Marconi Perillo, Íris Rezende Machado, Município de Goiânia e Estado de Goiás. A sentença é de segunda- feira (16).
Durante o recesso forense, que ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2014, o atendimento no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), comarcas de Goiânia e de entrâncias intermediária e inicial, será feito por meio de plantões. Os nomes dos plantonistas, horários e locais de atendimento em todo o Estado seguem abaixo.
O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara da comarca de Uruana, negou mandado de segurança impetrado por Lucimar Maria Alves, que pleiteou que a Prefeitura Municipal efetuasse o pagamento dos salários dos agentes comunitários em 750 reais, na forma estabelecida pela lei municipal nº 1.175/2011. Para o magistrado, a lei é inconstitucional já que privilegia somente 2 dos 24 cargos originalmente existentes no projeto de lei de nº 015/2011.
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