O juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad, manteve sentença da comarca de Goiânia que condenou a Tam Linhas Aéreas a pagar multa de R$7.923 mil, ao Procon Goiás, por ter cobrado taxa administrativa de um passageiro que cancelou o bilhete devido ao surto de “gripe suína” no destino escolhido.

 

Em um trabalho contínuo realizado durante o recesso forense, período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, os 42 juízes substitutos, empossados recentemente, proferiram 840 atos judiciais dentre sentenças, despachos e decisões. Conforme dados gerais apontados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), cada juiz realizou 20 atos, dos quais 17 são relativos a processos físicos e três referentes ao Processo Judicial Digital (Projudi).

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto por Antônio Bonifácio de Medeiros em ação de reparação de danos morais proposta pelos filhos de Maurício Rodrigues Peixoto, atropelado por ele e deixado no local sem socorro. Para a relatora do processo, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), o valor da indenização de R$ 25 mil é adequado e a sentença não merece reparos.

Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson (foto) manteve sentença que condenou a Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) ao pagamento de indenização por danos materias e morais no valor de R$ 13,5 mil à empresa Mônica Centro de Estudos LTDA. 

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