O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara da comarca de Uruana, negou mandado de segurança impetrado por Lucimar Maria Alves, que pleiteou que a Prefeitura Municipal efetuasse o pagamento dos salários dos agentes comunitários em 750 reais, na forma estabelecida pela lei municipal nº 1.175/2011. Para o magistrado, a lei é inconstitucional já que privilegia somente 2 dos 24 cargos originalmente existentes no projeto de lei de nº 015/2011.

De acordo com a servidora, o projeto sofreu algumas alterações e emendas supressivas, entretanto, a parte dos salários dos agentes comunitários não foi alterada. Ainda assim, o prefeito municipal se negou em dar cumprimento à lei e, por isso, encaminhou ao Poder Legislativo Municipal, o projeto de lei nº 015/2011, que institui cargos e salários dos profissionais do Sistema Único de Saúde do município. A lei foi sancionada pela Câmara Municipal.

Com isso, o Poder Executivo baixou decreto de nº 2.297/2012 negando a executoriedade da lei municipal nº1.175/2011, alegando inconstitucionalidade da emenda legislativa, por se tratar de matéria exclusiva do chefe do executivo. "Confrontando o projeto de lei nº 015/2011 com a lei nº 1.175/2011 é de fácil percepção que o projeto original foi descaracterizado e invadiu a esfera reservada, implicando inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa", afirmou Liciomar.

Para ele, o juízo não pode julgar uma decisão, com base em uma lei que foi considerada como inconstitucional. "Diante a colcha de retalhos que se transformou o projeto de lei nº 015/2011 de iniciativa do chefe do Poder Executivo, o reconhecimento da inconstitucionalidade total da lei municipal nº 1.175/2011 é a medida que se revela mais adequada", afirmou. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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