A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) proposta pelo Prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha. Ele solicitou o deferimento da Lei Municipal nº 1.141/13, que aumenta para R$ 3,02 mil o salário dos servidores públicos da cidade, sancionada pelo presidente da Câmara Legislativa. 

Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coelho (foto), manteve sentença que condenou o Município de Aparecida de Goiânia ao pagamento de indenização por desapropriação indireta a Antônio Ramos da Silva no valor R$157 mil.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Itumbiara, que negou indenização de danos morais, materiais e estéticos a uma mulher que alegou ter manchas no rosto e no colo aumentadas depois de fazer um peeling. O voto do relator, desembargador Carlos Alberto França (foto) foi seguido à unanimidade. 

O desembargador Leobino Valente Chaves (foto), em decisão monocrática, manteve sentença que obrigava a Secretaria de Educação de Aparecida de Goiânia a fornecer vaga e matrícula para A.P.M no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI). A medida foi pleiteada em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público (MP).

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