Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto) determinou que o processo de execução proposto por Eliete da Costa Gomes Tolentino contra o BB Seguros Aliança do Brasil deve ter prosseguimento até a quitação integral da dívida. Ela ajuizou ação para receber valor total de uma apólice de seguro de vida, no nome de seu filho, menor de idade. 

O valor de um pai ultrapassa qualquer fronteira. O reconhecimento de um filho também é imensurável. Um laço, sem dúvida, indissolúvel. Prova desse fato é um reeducando, que não pode deixar o estabelecimento prisional, estar disposto a reconhecer o filho, mesmo que seja por videoconferência. 

A quinta câmara cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que a prefeitura de Aparecida de Goiânia deve ter bens penhorados para custear tratamento compulsório de um adolescente dependente químico em uma clínica de reabilitação. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).

O juiz Eduardo Alvares de Oliveira (foto), da comarca de Itapaci, condenou o ex-prefeito da cidade, Adedi José de Santana, por utilizar um bem público municipal em seu proveito pessoal. A pena determinada foi de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto e a inabilitação pelo prazo cinco anos para função pública eletiva ou por nomeação.

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