O juiz Eduardo Alvares de Oliveira (foto), da comarca de Itapaci, condenou o ex-prefeito da cidade, Adedi José de Santana, por utilizar um bem público municipal em seu proveito pessoal. A pena determinada foi de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto e a inabilitação pelo prazo cinco anos para função pública eletiva ou por nomeação.
Segundo consta nos autos, Adedi, em 2000, durante mandato na prefeitura, teria emprestado um rodogás – aparelho para fazer um automóvel funcionar a gás – para José Leite de Jesus, funcionário público estadual e, na época, candidato a vereador. A intenção, segundo o Ministério Público alegou, seria utilizar o combustível para o carro durante campanha eleitoral de ambos.
O Ministério Público apresentou denúncia também contra José, porém o juiz não a acatou, já que não ficou comprovada a subtração do bem, apenas o empréstimo ilícito, o que não configura crime. “A legislação brasileira não admite a figura do crime de peculado de uso para o servidor público. Para a condenação, seria necessária a apropriação do bem público com a finalidade de subtraí-lo em definitivo”, conforme explicou o magistrado.
Para o juiz, a responsabilidade do crime deve ser imputada apenas ao prefeito, que feriu a obrigação de empregar os bens públicos à finalidade estritamente pública, ao usar um patrimônio municipal para fins eleitoreiros e particulares. “O acusado Adedi José de Santana, indiscutivelmente, agiu com abuso do poder e violação de dever inerente ao cargo. Em vez de zelar do patrimônio municipal, ele agiu em total menosprezo à confiança do povo de Itapaci”. (Autos nº 200403103414) (Texto: Lilian Cury do Centro de Comunicação Social do TJGO)