O juiz Giuliano Morais Alberici, da comarca de Nova Crixás, condenou Andemilson Martins Olivério a 5 meses de reclusão, em regime inicial aberto, por ter agredido seu pai e o ameaçado de morte após receber reclamação por ter sujado a casa.
A Celg Distribuição S/A, atual Enel, deverá pagar R$ 20 mil a Celio Rodrigues da Silva, a título de indenização por danos morais e estéticos, em virtude dele ter sofrido uma queda de 2 metros de altura após receber uma descarga elétrica ao tentar instalar um interfone em sua residência. Com o acidente, ele teve traumatismo craniano, cefaléia, lesão no joelho e déficit visual no olho esquerdo. A decisão é da juíza Luciana Monteiro Amaral, da Vara de Família, Sucessões e Cível da comarca de Caldas Novas.
Carlos Antônio Rodrigues foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão. Ele foi considerado culpado pela prática do crime de injúria racial contra Luiz Mauro Camilo, que prestava serviços numa construção em frente a residência do acusado. A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. O réu também deverá pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. A decisão é do juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira, da 2ªVara Cível, Criminal e das Fazendas Públicas e de Registro Público da comarca de Goiatuba.
O juiz Thulio Marco Miranda, da 2ª Vara de Senador Canedo, pronunciou os policiais militares Gilmar Alves dos Santos e Paulo Márcio Tavares pelo homicídio de Marco Antônio Pereira de Brito, durante uma abordagem policial. Paulo Márcio vai responder, também, pela morte de Tiago Ribeiro Messias. Segundo a denúncia, os acusados alteraram a cena do crime para forjar uma troca de tiros.
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