A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da 1ª Vara das Fazendas Públicas da comarca de Goiânia, que reconheceu o tempo de serviço prestado pela professora Marília Manrique Lime Andrade ao Estado de Goiás, para efeito de averbação em seus assentamentos funcionais.
Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha, acatou parte das denúncias do Ministério Público (MP) em desfavor dos envolvidos na construção do loteamento Aquavilla Reserva, em Cidade Ocidental.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida, decretou a prisão preventiva de Ivan Lennon Pereira, acusado de matar a mulher, Nagela da Silva Vieira, grávida de nove meses, por asfixia.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, declarou nulo o ato administrativo que rejeitou a matrícula do estudante Judson de Sá Gomes no Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militares do Estado de Goiás por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “C” no ato da inscrição.
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