O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, declarou nulo o ato administrativo que rejeitou a matrícula do estudante Judson de Sá Gomes no Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militares do Estado de Goiás por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “C” no ato da inscrição.
O jovem alega que se inscreveu no concurso público para o Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar, para o cargo de soldado de 2ª classe, e foi aprovado em todas as fases. Foi nomeado e convocado pelo Corpo de Bombeiros para a entrega de documentos, no entanto, não conseguiu tomar posse, pois sua documentação não foi aceita para o ingresso no curso por não ter a categoria exigida da CNH.
Consta dos autos que o edital teria sido publicado no dia 9 de março de 2010 sob a Lei 15.704/06, porém, no dia 11 do mesmo mês, foi publicada a Lei 16.928/06, que retirou o Curso de Formação do concurso para o ingresso na carreira militar. Por isso, o magistrado entendeu que o Corpo de Bombeiros não podia exigir a apresentação do documento no ato de inscrição, já que Judson só tomaria posse ao final do curso.
Eduardo Pio afirma que “não há como admitir a exigência antecipada da habilitação que ateste que o candidato é condutor em categoria especial”, portanto, a exigência da CNH só poderia ser feita no momento efetivo da posse, por isso, “o condicionamento feito ao jovem, mostra-se ilegal”.
Além disso, o Estado de Goiás requereu perda do objeto à Justiça, visto que o concurso já se encontra homologado com resultado final, de forma que seria impossível a continuidade de Judson de Sá no processo seletivo. No entanto, o juiz constatou que as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) são firmes no sentido de que “a homologação do resultado final de um concurso não corresponde à perda do objeto do cargo em busca”.
Por fim, o magistrado determinou que o Estado inclua Judson de Sá no próximo Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar, para que possa ingressar na carreira pública desejada, caso seja aprovado nesta nova etapa. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)