O juiz Liciomar Fernandes da Silva, respondendo pela comarca de Uruana, cancelou transferência de funcionária pública por perseguição política. Ele julgou procedente o pedido feito por Denise Portelli Magalhães Moreira Mendes e decretou a nulidade da Portaria n° 004/2009, de 2 de janeiro de 2009, que a removeu para prestar serviços no posto de saúde de Perilândia, povoado que fica a 25 quilômetros da cidade.

O juiz da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Enyon Fleury de Lemos, determinou que Teonília Reges Maciel desaproprie uma área irregular, que constitui faixa de segurança da Celg Distribuição S/A, pois integra a linha de transmissão Goiânia – Anápolis e Goiânia – Brasília. 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou parcialmente decisão que condenou homem por matar outro com golpe de pá, no município de Piracanjuba. 

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou a internação de adolescente que assaltou, a mão armada, um frentista em um posto no município de Pontalina. 

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