A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou parcialmente decisão que condenou homem por matar outro com golpe de pá, no município de Piracanjuba.
De acordo com o relator do processo, Sílvio José Rabuske, juiz substituto em 2º grau, a conduta ilícita do acusado foi constatada por meio de provas e depoimento. Por tal motivo, desconsiderou a alegação de legítima defesa apresentada e negou sua absolvição.
No dia 12 de março de 2012, Roberto Crisóstomo de Lima, golpeou, com uma pá, a cabeça de Cláudio Flávio dos Santos, causando-lhe lesões que resultaram em sua morte. Em primeiro grau, o acusado foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multa de R$ 10 mil para reparação dos danos causados aos familiares da vítima. Ao dosar a pena, o magistrado considerou punição de seis anos para crime, com o acréscimo de um ano por reincidência.
Inconformado, Roberto recorreu com o pedido de sua absolvição e, alternativamente, a redução da pena e da indenização aplicada, além da fixação do regime em semiaberto. O relator do processo acatou o pedido de redução da pena base, passando de seis para cinco anos de reclusão. Além disso, reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)