O juiz Altamiro Garcia Filho (foto), da comarca de São Simão, concedeu liminar para suspender a doação de R$ 400 mil feita pela prefeitura para a realização do 8º Rodeio Show in Praia, promovido pelo Sindicato Rural de Paranaiguara e São Simão. O magistrado acatou pedido protocolado em ação civil pública para suspensão do ato administrativo que autoriza a doação, bem como a devolução da quantia, num prazo máximo de 24 horas, caso ela já tenha sido efetuada.
O juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, de Campos Belos, julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta contra a Fundação Universidade Estadual de Goiás (Fueg), a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e a Fundação Universitária do Cerrado (Funcer). De acordo com o Ministério Público (MP), a Fueg e a UEG, em parceria com a Funcer ofereciam cursos superiores e cobravam, dos aprovados em vestibular, matrícula e mensalidade.
Caberá ao Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed) dar cumprimento a liminar que foi concedida na sexta-feira (30) pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), determinando a suspensão da greve dos professores e servidores da Secretaria Municipal da Educação. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil ao sindicato.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais proposta por Tatiele Gomes da Silva e José Ricardo Gomes Lomeu, contra o padre Luiz Carlos Lodoi da Cruz, que conseguiu habeas corpus que a impediu de antecipar parto de um feto diagnosticado com a doença denominada Síndrome de Body Stalk. A decisão unânime, tomada em agravo interno em apelação cível, segue voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto).
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