O juiz Altamiro Garcia Filho (foto), da comarca de São Simão, concedeu liminar para suspender a doação de R$ 400 mil feita pela prefeitura para a realização do 8º Rodeio Show in Praia, promovido pelo Sindicato Rural de Paranaiguara e São Simão. O magistrado acatou pedido protocolado em ação civil pública para suspensão do ato administrativo que autoriza a doação, bem como a devolução da quantia, num prazo máximo de 24 horas, caso ela já tenha sido efetuada.

O juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, de Campos Belos, julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta contra a Fundação Universidade Estadual de Goiás (Fueg), a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e a Fundação Universitária do Cerrado (Funcer). De acordo com o Ministério Público (MP), a Fueg e a UEG, em parceria com a Funcer ofereciam cursos superiores e cobravam, dos aprovados em vestibular, matrícula e mensalidade.

Caberá ao Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed) dar cumprimento a liminar que foi concedida na sexta-feira (30) pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), determinando a suspensão da greve dos professores e servidores da Secretaria Municipal da Educação. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil ao sindicato.

 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais proposta por Tatiele Gomes da Silva e José Ricardo Gomes Lomeu, contra o padre Luiz Carlos Lodoi da Cruz, que conseguiu habeas corpus que a impediu de antecipar parto de um feto diagnosticado com a doença denominada Síndrome de Body Stalk. A decisão unânime, tomada em agravo interno em apelação cível, segue voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto).

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço