Caberá ao Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed) dar cumprimento a liminar que foi concedida na sexta-feira (30) pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), determinando a suspensão da greve dos professores e servidores da Secretaria Municipal da Educação. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil ao sindicato.

A medida foi requerida em ação civil pública proposta, inicialmente, contra o comando de greve que, no entanto, não detém capacidade processual. Diante disso, a desembargadora determinou que o Simsed responda à ação porque, embora sem registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, possui personalidade jurídica e foi o responsável pela deflagração da greve. 
Beatriz Figueiredo esclareceu que, ao contrário do que foi noticiado pela imprensa, não “decretou a ilegalidade” do movimento grevista. Na liminar, ela já havia frisado que não iria “adentrar à discussão sobre os direitos a que pretendem socorrer os grevistas”.
De acordo com a desembargadora, a paralisação, da forma como vinha sendo feita, afrontou a Lei Federal nº 7.783/1989, uma vez que o Simsed não comunicou o movimento com antecedência mínima exigida, não apresentou sua pauta de reivindicações nem estabeleceu o percentual mínimo (30%) de trabalhadores aptos a assegurar a continuidade do serviço essencial. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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