Atendimento Pessoal
Para atendimento do cidadão, no térreo do Edifício do Tribunal de Justiça, na sala da Ouvidoria (sala 17, Bloco A) de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Para atendimento do cidadão, no térreo do Edifício do Tribunal de Justiça, na sala da Ouvidoria (sala 17, Bloco A) de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Atendimento Telefônico
Horário de atendimento telefônico ao público: 12:00 às 18h, pelos números: (62) 3216-2940 / 2941 e 2934.
Horário de atendimento ao público pelo WhatsApp Business: 13h às 18h, pelo número: (62) 3216-2940
Horário de atendimento telefônico ao público: 12:00 às 18h, pelos números: (62) 3216-2940 / 2941 e 2934.
Horário de atendimento ao público pelo WhatsApp Business: 13h às 18h, pelo número: (62) 3216-2940
Internet
Acessando diretamente o formulário eletrônico: https://www.tjgo.jus.br/ouvidoria/externo/cadastro.do, ou clicando no link com acesso direto a primeira página da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás: https://www.tjgo.jus.br/index.php/ouvidoria-2/apresentacao-ouvidoria, em seguida escolher a opção que desejar.
Acessando diretamente o formulário eletrônico: https://www.tjgo.jus.br/ouvidoria/externo/cadastro.do, ou clicando no link com acesso direto a primeira página da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás: https://www.tjgo.jus.br/index.php/ouvidoria-2/apresentacao-ouvidoria, em seguida escolher a opção que desejar.
Carta
Enviar para o endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 195, sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste. - Goiânia-Goiás - CEP: 74130-011
Plantão Judicial
O plantão ocorre no período em que não há expediente forense, isto é: das 19h às 11h59min do dia posterior em dias de semana, aos finais de semana das 19h de sexta-feira às 12h de segunda-feira, e feriados em horário integral. As demandas atendidas se restringem àquelas matérias previstas no art. 5° da Resolução nº 149 do Órgão Especial – TJGO.
O plantão ocorre no período em que não há expediente forense, isto é: das 19h às 11h59min do dia posterior em dias de semana, aos finais de semana das 19h de sexta-feira às 12h de segunda-feira, e feriados em horário integral. As demandas atendidas se restringem àquelas matérias previstas no art. 5° da Resolução nº 149 do Órgão Especial – TJGO.