A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é uma lei ordinária federal que regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas, que entrou em vigor em 16/5/2012. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 215/2015, com o fim de garantir o cumprimento da lei pelo Poder Judiciário.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, a LAI foi regulamentada por meio do Decreto Judiciário nº 243/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2924, Suplemento, Seção, I, em 5/2/2020.
Atenção: não são pedidos de informação:
Desabafos, reclamações, denúncias, sugestões e elogios. Este tipo de manifestação deve ser feito para a Ouvidoria do órgão.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à informação, o que pode ser feito pelos seguintes canais:

"Segundo o Art. 13 do Decreto Judiciário nº 243/2020, a Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito do TJGO. Atualmente o Ouvidor responsável é o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes, e sua representante é a Coordenadora da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás, Karolline Barros, gestora responsável por monitorar e assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso às informações, conforme prevê o art. 6º, §1º, VII c/c art. 69 da Lei Estadual nº 18.025/2013. A gestora poderá ser contactada pelos canais de atendimento da Ouvidoria, bem assim pelo e-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo."

Sim. A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) determina, em seu Art. 10, que o pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente. O solicitante poderá, entretanto, optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria, como previsto no Art. 11, § 3º da Resolução nº 215 de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Os pedidos de acesso à informação podem ser acompanhados por meio da consulta ao menu Acompanhamento do Pedido, disponibilizado na página do SIC ou, ainda, acessando diretamente o endereço eletrônico: https://www.tjgo.jus.br/ouvidoria/externo/consulta.do.

Após o preenchimento do formulário eletrônico, o sistema fornecerá o código de sua solicitação, por meio do qual poderá fazer o acompanhamento. No campo destinado ao Acompanhamento do Pedido preencherá com o código da solicitação.

Além dessa opção, o solicitante também poderá fazer o acompanhamento pelo e-mail institucional da Ouvidoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou, ainda, pelos telefones (62) 3216-2940 / 2941 e 2934 (horário de atendimento das 12h às 18h)."

Em regra, os pedidos de acesso à informação são respondidos por e-mail. Todavia, o requerente pode optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.
Nas hipóteses de reprodução de documentos pelo TJGO, poderá ser cobrado do requerente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, como previsto no Art. 12 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Estará isento de ressarcir os custos citados acima todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

O prazo para atendimento às solicitações de concessão de acesso à informação está previsto no Art. 11 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Segundo essa norma, se a informação requerida estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o Tribunal tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.

Sim, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Presidente do TJGO, conforme disposto no art. 21 do Decreto Judiciário nº 243/2020.

O recurso pode ser interposto por meio do próprio formulário eletrônico disponibilizado na página da Ouvidoria, optando pelo item SIC – Recurso (https://www.tjgo.jus.br/ouvidoria/externo/cadastro.do) – e, ato contínuo, escolher o assunto Recurso – SIC.

Procedimento referente à realização do pedido de informação com base na Lei nº 12.527/2011.

A Ouvidoria nos termos do art. 13 do Decreto Judiciário TJGO nº 243/2020 recebe e processa os pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação.

1. Procedimento

Os procedimentos para acesso à informação estão descrito nos artigos 10 ao 14 da LAI (Lei de Acesso à Informação).

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à informação.

Para apresentar um pedido de acesso, o cidadão deve, preferencialmente, utilizar o sistema SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no site TJGO, na página da Ouvidoria e preencher o formulário eletrônico: https://www.tjgo.jus.br/ouvidoria/externo/cadastro.do.

A solicitação também poderá ser feita por outros canais de comunicação, a saber:

Correspondência: deve-se utilizar um formulário específico (Pessoa Física / Pessoa Jurídica) e remetê-lo ao endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 195, sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste, Goiânia-Goiás, CEP: 74130-011. Telefones para contato, em caso de dúvidas: (62) 3216-2940 / (62) 3216-2941 e (62) 3216-2934 .
Pessoalmente: o solicitante poderá entregar pessoalmente o formulário (Pessoa Física | Pessoa Jurídica) na própria Ouvidoria, que fica localizada no térreo do prédio do Tribunal de Justiça, na Avenida Assis Chateaubriand, 195, sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste, Goiânia-Goiás - telefones para contato: (62) 3216-2940 / (62) 3216-2941 e (62) 3216-2934.

- Horário de atendimento telefônico ao público: entre 12h e 18h, em dias úteis.

- Horário de atendimento presencial ao público: entre 12h e 18h, em dias úteis.

E-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Em regra, os pedidos de acesso à informação são respondidos por e-mail. Todavia, o requerente pode optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.

Nas hipóteses de reprodução de documentos pelo TJGO poderá ser cobrado do requerente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, conforme previsto no Art. 12 da Lei nº 12.527/2011.

Estará isento de ressarcir os custos citados acima, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

2. Prazo para concessão das informações

Segundo a Lei de Acesso à Informação é dever do Tribunal oferecer de forma imediata as informações que já estejam disponíveis. Todavia, caso a informação desejada não esteja disponibilizada por meio do mecanismo de transparência ativa no site do TJGO, o interessado deverá requerê-la através do sistema SIC.

De forma imediata ou em até 20 dias corridos;

+ 10 dias corridos, caso seja necessário a prorrogação, devendo o poder público justificar o motivo da prorrogação do prazo ou, da negativa de acesso.

3. Recurso

Caso seja negado o acesso à informação ou às razões da negativa do acesso é possível recorrer, de modo que o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Presidente do TJGO, conforme disposto no art. 21 do Decreto Judiciário nº 243/2020.

O recurso pode ser interposto por meio do próprio formulário eletrônico disponibilizado na página da Ouvidoria, no site do TJGO, optando pelo item SIC – Recurso (https://www.tjgo.jus.br/ouvidoria/externo/cadastro.do) – e, ato contínuo, escolher o assunto Recurso – SIC.

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