1. O que são Juizados Especiais Criminais?
São órgãos do Poder Judiciário que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo,ou seja, de baixa gravidade, segundo o entendimento do legislador. Hoje, são considerados crimes de menor potencial ofensivo, todos
aqueles que têm pena máxima de até 2 anos.
2. Que crimes são esses?
Lesão corporal simples; omissão de socorro; ameaça; violação de domicílio, violação, sonegação ou destruição de correspondência; ato obsceno; charlatanismo;desobediência;
constrangimentos, delitos de trânsito, salvo o homicídio culposo e participação em “pega”, uso de entorpecentes, crimes contra a honra, entre outros.
3. Quem pode reclamar seus direitos nos Juizados Especiais Criminais?
Qualquer pessoa, mesmo menor, desde que acompanhada de representante legal.
4.Contra quem se pode reclamar nos Juizados Especiais Criminais?
Somente contra as pessoas físicas, pois apenas estas praticam infrações penais. Em caso de infrações cometidas por prepostos (representantes) de empresas, eles serão os responsáveis. Há a exceção constitucional dos Crimes contra o Meio Ambiente, em que a acusada pode ser pessoa jurídica.
5. Quanto custa reclamar nos Juizados Especiais Criminais?
Nada. O atendimento nos Juizados é de graça. O processo é movido pelo Estado (por meio do Promotor), na maioria das vezes. Só em caso de condenação ou transação penal são devidas custas pelo autor do delito. Nas ações penais privadas, como por exemplo, nos crimes contra a honra, o ofendido, se não for pobre, adianta as custas, devidas ao final. No Juizado Especial Criminal são devidas custas nas ações penais privadas e no caso do art.87 da Lei nº 9.099/95
6.Como fazer para entrar com uma ação nos Juizados Especiais Criminais?
O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de onde ocorreu o fato. Lá será feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência. É o chamado TCO. Se a delegacia se recusar a registrar a
ocorrência ou houver demora no atendimento, o interessado deverá procurar diretamente o Juizado da área. Se o crime for de ação privada (crimes contra a honra, exercício arbitrário das próprias razões) não basta ir à Delegacia. A ação só começa no Juizado.
7 .Como se inicia o procedimento nos Juizados Especiais Criminais ?
• A vítima deve fornecer endereço e qualificação do acusado (contra quem se quer reclamar).
• Indicar pessoas que possam servir de testemunha sobre o fato acontecido, fornecendo nomes e endereços.
• Levar sua carteira de identidade e CPF (originais e cópias) e informar seus dados pessoais (nome, estado civil, profissão e endereço completo).
• Caso tenha lesões, solicitar à autoridade policial para ser encaminhada para exame de corpo de delito, no Instituto Médico Legal (IML), onde deve comparecer com a máxima urgência.
• Comunicar qualquer alteração de endereço, inclusive, do acusado, se souber.
• Se a questão envolver violência doméstica, e houver grave risco para a vítima ou sua família, esta deve procurar o Juizado Especial do local em que ocorrer o crime, diretamente ou logo após registrar a ocorrência.
ATENÇÃO:
Não é necessário ir à delegacia com advogado para fazer o registro do fato.
8. E depois, o que acontece?
O acusado é chamado de imediato à delegacia, onde é informado de que deverá comparecer, acompanhado de advogado, no Juizado Especial Criminal correspondente àquela delegacia para a audiência preliminar.
9. Quer dizer que eu preciso ter advogado para resolver um problema nos Juizados Especiais Criminais?
Sendo vítima de um crime, não. O próprio promotor de justiça atuará. A vítima poderá, se quiser, levar um advogado para auxiliar na conciliação ou pedir um defensor público. Se for acusado, terá que levar um advogado de sua confiança ou pedir para nomear um defensor.
Conciliação.
A conciliação é um dos segredos do sucesso dos Juizados.
A maioria dos processos nos Juizados é resolvida na audiência preliminar. Nesta audiência, o conciliador (que não é o Juiz) conversa com os envolvidos tentando que eles entrem num acordo para solucionar o problema.
Os conciliadores têm como objetivo ajudar as pessoas a resolverem suas questões. Em alguns lugares, quando não há esses profissionais, pode até ser indicada uma pessoa da própria comunidade.
A função do conciliador é muito importante, porque, com o acordo, não há vencedores nemvencidos, todos ficam satisfeitos com o resultado.
10. O que acontece nesta audiência?
É o momento em que o conciliador tenta fazer a composição dos danos materiais ou morais e resolver, amigavelmente, o verdadeiro motivo do conflito. Por exemplo, no caso de crime de lesão corporal simples, deve-se procurar estabelecer qual o prejuízo que a vítima teve, se deixou de trabalhar e ganhar o dia, se teve despesas médicas ou com remédios etc. O acordo é simples no sentido de indenizar a vítima e, se este ocorre, o processo criminal nem se inicia e ela também não precisa procurar o Juizado Especial Cível para reparação dos danos.
11. Mas, e se não se chegar a um acordo nessa audiência?
Se não houver o acordo, juntamente com o conciliador, o promotor pode propor, na própria audiência preliminar, uma prestação pecuniária (em espécie ou cesta básica) à vítima ou a alguma instituição pública ou privada filantrópica, ou algum tipo de serviço para o acusado fazer fora do seu horário de trabalho, como por exemplo, prestação de serviço a órgão público ou privado filantrópico, atendendo a hospitais nos finais de semana, limpando escolas etc. Pode ser ainda a determinação de permanecer no fim de semana numa casa de albergado, de assistir obrigatoriamente a um curso. Esta é a chamada transação penal.
12 .Quais as vantagens da transação penal?
Se o acusado aceita a transação penal, o processo criminal também não se inicia e não há anotações na sua folha penal, ou seja, a pessoa fica sem antecedentes criminais registrados. Todavia, aquele fato penal não fica impune. Além da obrigação assumida, durante cinco anos o autor do fato não poderá ter de novo este benefício. Se não fizer acordo, indenizando a vítima pelo dano, o acusado responde pelo crime, mas tem a chance de cumprir antecipadamente a pena, sem ser processado.
Se, no entanto, ele também não aceitar a transação penal proposta pelo promotor, marca-se então a audiência de instrução e julgamento, desta vez com a presença do juiz. Audiência de Instrução e Julgamento
13. São obrigatórias as presenças pessoais da vítima e do acusado?
Sim. Mesmo assistidos por advogado, é indispensável a presença do acusado e da vítima. Se houver um responsável civil, ele também é obrigado a comparecer, com documento que o identifique.
14. E se um deles não comparecer pessoalmente?
Se a vítima não comparecer a qualquer das audiências, o promotor pode pedir o arquivamento do processo porque ele ficará sem provas para prosseguir com aquela ação. Se o acusado não comparecer, quando já estiver devidamente ciente do processo (citado)o processo prossegue e o juiz dá a sentença.
15 .E se houver motivo justificado para a ausência de um deles?
Quem faltar deverá apresentar a justificativa (que poderá ser entregue por qualquer pessoa), por escrito e com documentos que a comprovem, até a abertura da audiência.