1. O que são os Juizados Especiais Cíveis?
Os Juizados Especiais Cíveis são órgãos da Justiça (Poder Judiciário) que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um
acordo entre as pessoas.
2 . Qualquer pessoa pode reclamar seu direito nos Juizados Especiais Cíveis?
Somente as pessoas físicas, capazes, e as microempresas (art. 38, da Lei n. 9841/99) podem reclamar. As demais empresas (pessoas jurídicas) não podem reclamar nos Juizados Especiais
Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.
3 . Que causas eu posso levar aos Juizados Especiais Cíveis?
As pequenas causas, que são aquelas em que o valor não passe de 40 (quarenta) vezes o salário mínimo . Mas os Juizados Especiais Cíveis não podem julgar causas trabalhistas (empregado
contra o patrão), de acidentes do trabalho, de família ( alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições, Tc), de uniões de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e
adolescentes (menores de 18 anos), de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas, nem reclamações contra o Estado.
4. Se o meu crédito for maior do que 40 salários mínimos, posso reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?
Pode, desde que você só cobre os 40 salários mínimos, renunciando ao que passar disso.
5. Que outras causas posso levar aos Juizados Especiais Cíveis?
As que a Lei 9.099/95, que criou os Juizados, considera simples, como, por exemplo:
a) ação de despejo para uso próprio (quando, terminado o contrato, você quer tirar o seu inquilino do imóvel para morar nele);
b) indenização de danos causados em acidentes de veículos em via terrestre;
c) indenização de danos causados em prédio urbano ou rural;
d) de cobrança de seguro de danos causados em acidente de veículos, quando não for previsto
processo de execução.
6 . Quais os casos mais comuns em que eu posso reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?
Se você emprestou dinheiro ou bens até 40 salários mínimos a um amigo e ele não lhe devolveu; se bateram no seu carro, moto ou bicicleta e não querem lhe pagar o conserto; se você sofreu ferimentos em acidente de trânsito e não querem lhe pagar as despesas médicas e prejuízos;
se você tem um título (cheque, promissória) até 40 salários mínimos e não querem lhe pagar;
se você comprou alguma mercadoria até 40 salários mínimos, mas ela estava com defeito ou estragada e não querem lhe dar outra ou devolver seu dinheiro; se você pagou a uma pessoa ou a uma empresapara lhe fazer um serviço de até 40 salários mínimos (por exemplo para consertar um aparelho de televisão, rádio, vídeo, gravador, etc) e o serviço foi mal feito ou não foi realizado; se você mandou uma roupa para lavar e passar e ela não foi devolvida ou voltou com defeito; se você alugou o seu imóvel ou uma parte dele e precisa de volta para o seu próprio uso; cobrança de taxas de condomínio; arrendamento rural e parceria agrícola.
7. Quem pode ser parte nas ações propostas nos Juizados Especiais?
Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante o Juizado, mas o maior de 18 (dezoito) anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive, realizar acordos.
Não podem ser parte, no Juizado Especial Cível, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas da União, a massa falida e o insolvente civil. Já a pessoa jurídica não pode ser autora perante aquela Unidade Judiciária.
8. E as despesas do processo?
Nos Juizados Especiais as partes não estão sujeitas ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, o que ocorrerá, apenas, se a parte vencida (aquela que perde a ação),
insatisfeita, recorrer da sentença, ou então quando as partes usam de má fé e se forem julgados improcedentes os Embargos do Devedor.
9. Quais os critérios orientadores dos processos perante o Juizado Especial Cível?
Nos processos que tramitam perante o Juizado Especial Cível, os critérios que os orientam são: a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e celeridade, o que permite a conciliação e a negociação, entre os que buscam a proteção judicial.
10. Eu preciso contratar advogado para reclamar?
Para as causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, não é necessário estar assistido por advogado, mas, se quiser, você pode levá-lo. Acima desse valor, é obrigatório a presença do advogado. E, se você não tem recursos para pagá-lo, tem direito a ser assistido por um defensor público.
11. Se eu for sem advogado e a pessoa ou empresa contra quem reclamei for com advogado?
Então, você tem direito de pedir ao Juiz que seja nomeado um defensor público para defendê-lo.
12. O que eu preciso levar para fazer a reclamação?
Você deve ir até o Juizado com sua carteira de identidade e os dados da pessoa (nome, estado civil, profissão e endereço completo) ou da empresa (nome e endereço completo) contra quem pretende reclamar. Deve levar, também, os documentos que tenha para provar o que aconteceu e, se tiver, os nomes e endereços completos de até três testemunhas (pessoas que sabem o que aconteceu).
13. E depois de fazer a reclamação?
No mesmo dia a reclamação (a ação) é registrada no Juizado Especial Cível, sendo marcado dia e hora para a sessão de conciliação, num prazo médio de 20 (vinte) dias, de que você já ficará ciente, e ao reclamado, será enviada uma carta de intimação e citação para o comparecimento domesmo.
14 - E se eu mudar de endereço?
Em caso de mudança de endereço, você deve comunicar ao Juizado Especial, o mais rápido possível, o novo local de moradia. Sem essa informação, o Juiz entenderá que você continua residindo no anterior endereço e poderá, inclusive, extinguir (acabar) e arquivar o processo, caso você seja chamado no antigo local e não atenda à intimação.