Veja abaixo o que são, qual sua utilidade e como se cadastrar nos sistemas externos.


BACENJUD - Sistema Financeiro Nacional

 

Qual a finalidade do Bacenjud?

  • O sistema que decorre de convênio entre o Banco Central e o STJ, permite que os magistrados de todo o Brasil possam consultar as informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.

 

O que isso representa?

  • Essa ferramenta representa celeridade no julgamento de ações de execução e outras semelhantes, já que oferece suporte para a realização de penhoras on-line, onde o magistrado tem possibilidade de bloquear valores em conta das pessoas físicas e jurídicas, como, também, solicitar informações de endereço, saldos bancários, extratos bancários e relação de agências e contas relacionadas ao executado.

 

O cadastramento deve ser validado?

  • Sim, para utilizar o Sistema, o magistrado e os servidores indicados por ele devem se credenciar na Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos, encaminhando uma solicitação e informando o nome completo e o CPF dos interessados.

 

Como posso me cadastrar para acessar o sistema?

  • Entre no site www.bcb.gov.br via Internet Explorer onde, do lado esquerdo da tela, poderá visualizar Sistema Financeiro Nacional. Clique nessa opção e, no final da página, entre em “Sistema Bacenjud” – “Acesso ao Sistema Bacenjud 2.0” – “Acesso ao sistema”. Essa página apresenta os seguintes questionamentos: Unidade/Dependência (não precisa preencher) e Operador/Senha. Em Unidade, deve-se colocar: EJUBQ; em Operador, digitar o nome com o qual o usuário foi cadastrado. A senha escolhida pelo usuário deve ter de seis a oito dígitos e deve ser trocada em 30 dias.

 

Qual o perfil do usuário?

  • O Sistema Bacenjud possui dois perfis de usuários, sendo um para o magistrado – que terá a possibilidade de protocolar, fazer transferência ou cancelar a penhora – e outro para o servidor indicado pelo magistrado para a feitura das minutas. A senha de ambos é pessoal e intransferível, ficando o magistrado responsável tanto pela indicação do assistente quanto por repassar sua senha para terceiros. Caso isto ocorra, é necessário fazer uma comunicação por escrito ao departamento responsável.

 

INFOSEG - Sistema de Informações de Segurança Pública

 

O que oferece o Sistema Infoseg?

  • O Sistema Infoseg integra uma rede nacional que oferece informações dos órgãos de Segurança Pública e fiscalização, sendo uma grande fonte de consulta, principalmente para a área criminal.

 

Que tipo de informações o Infoseg disponibiliza aos usuários?

  • O cadastro do Infoseg contém informações referentes a pessoas físicas, armas, condutores, veículos, receita, boletins de ocorrência, inquéritos, sentenças, etc.

 

Como é feito o cadastramento no sistema?

  • Os magistrados das Varas e Juizados Criminais e servidores indicados por eles podem ter acesso ao sistema mediante cadastramento na Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos, da Corregedoria-Geral da Justiça. Depois de preencher e assinar o formulário disponível no portal do Tribunal de Justiça (intranet), no link “Serviços”, o usuário anexa cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) e encaminha à DGE.

 

O acesso é imediato?

  • Os formulários são repassados pela DGE à Infoseg, que envia as senhas aos usuários cadastrados pela própria rede, através dos respectivos e-mails pessoal e institucional. Recebida a senha, o usuário deverá trocá-la seguindo orientação da rede, pelo site www.infoseg.gov.br

 

Há limitação de acesso ou equipamento especial?

  • Cada usuário tem direito a cadastrar 5 (cinco) computadores, habilitados ao Internet Explorer (não se aceita o Firefox). As informações sobre o cadastramento de computadores estão disponíveis na página principal da rede, onde se visualiza “Login Infoseg” e “Rede Infoseg”

 

SINIC – Sistema de Informações Criminais

 

O que é Sinic ?

  • É o sistema de informações criminais do Departamento Nacional da Polícia Federal, que tem por objetivo a prevenção e repressão da criminalidade no Brasil.

 

Qual o objetivo e a importância desse sistema?

  • O Sinic surgiu como oportunidade de acelerar o trâmite de processos criminais, sendo um instrumento de consulta e inclusão e alteração de informações na folha de antecedentes criminais de um indivíduo. É uma ferramenta importante para a área criminal, haja vista que a folha de antecedentes criminais pode ser expedida na própria escrivania. Aliada ao Sistema Infoseg, o magistrado possui em suas mãos, mais uma fonte rica de informações, essencial para auxiliá-lo em suas decisões.

 

Qualquer pessoa pode ter acesso ao Sinic?

  • Além dos magistrados da área criminal podem utilizar o sistema, os servidores da escrivania (pelo menos dois, escrivão e escrevente), além do secretário ou assistente do juiz, indicados por ele. Todos deverão passar por treinamento.

 

Quem ministra o treinamento?

  • O treinamento é de responsabilidade exclusiva da Polícia Federal

 

Como ter acesso ao Sinic? Quem o gerencia?

  • A Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos (DGE), unidade da Corregedoria-Geral da Justiça, é a gerente do sistema. Para obter o cadastro, o magistrado deve entrar no site da polícia federal: www.dpf.gov.br e acessar a ficha cadastral. Depois de preenchida pelo juiz e pelos servidores indicados, com todos os dados solicitados e com a assinatura do magistrado responsável, ele encaminha a ficha, em duas vias, à Divisão de Sistemas Externos, que solicitará à sede da Polícia Federal as respectivas senhas de acesso ao sistema.

 

De posse da senha o acesso é imediato?

  • Não, é necessário que o usuário passe pelo treinamento correspondente, que será agendado pela DGE e comunicado com antecedência para os juízes e servidores. Preenchimento do formulário - passo a passo: ao entrar no site, do lado direito da página, poderá ser visualizado o item: “formulários”, com os subitens: “relação de formulários disponíveis/ver página”. Ao clicar em “ver página”, aparecerá o nome dos dois formulários que necessariamente deverão ser preenchidos. “Formulário Único” e “Formulário Sinic/Sincac”. Depois de preenchidos, os formulários devem ser encaminhados para a Divisão de Gerenciamento Externo, devidamente assinados pelo solicitante e pelo magistrado.

 

INFOJUD – Sistema de Informações ao Poder Judiciário

 

O que é Infojud?

  • O sistema Infojud deriva de um convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria da Receita Federal, que permite aos magistrados de todo o país o acesso, por meio eletrônico, aos bancos de dados da Receita Federal (incluindo informações protegidas por sigilo).

 

Qual a importância desse sistema?

  • A partir do cadastro no Infojud, os juízes têm rápido acesso aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, necessários à instrução do processo. O banco de dados ainda detém informações sobre identificação, localização e renda das pessoas físicas e jurídicas, bem como sobre imposto territorial rural.

 

Onde é feito o cadastro?

  • Inicialmente, é feito na Caixa Econômica Federal (CEF), que disponibiliza ao magistrado requisitante a Certificação Digital, sendo necessário que ele tenha em mãos os documentos exigidos, tais como:

    a) Foto 3x4 colorida recente;

    b) Cópia dos documentos pessoais;

    c) Cópia do Título de Eleitor;

    d) Comprovante de residência.

 

Esse procedimento é demorado?

  • Para solicitar uma Identidade Digital, o magistrado preenche o formulário de solicitação no site http://icp.caixa.gov.br e comparece a uma das agências credenciadas da Caixa Econômica Federal com a documentação prevista. Após a feitura da Certificação e munido da senha de acesso correspondente, deve entrar em contato com os servidores da Diretoria de Informática, para obter o leitor da assinatura e o CD de instalação do Sistema.

 

A partir daí, o acesso é imediato?

  • Depois desse procedimento, o usuário procura a Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos (DGE) da Corregedoria-Geral da Justiça, onde será ratificada sua inclusão e o acesso às informações disponibilizadas ao Judiciário pela Receita Federal. Essa confirmação é feita apenas pelo Master do Sistema, o juiz Aureliano Albuquerque de Amorim, ou pela diretora da DGE, Suely Maria Iunes dos Santos.

 

RENAJUD – Sistema de Restrição Judicial

 

O que é Renajud?

  • É um sistema que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e retirada de restrição de transferência, licenciamento e de circulação, além da averbação de registro de penhora de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)

 

Qual a importância desse sistema?

  • É importante para dar celeridade à instrução de processos cíveis e criminais que envolvem veículos automotores.

 

Quem pode utilizar esse sistema?

  • O magistrado e os servidores autorizados por ele (autorização por escrito).

 

Onde é feito o cadastro?

  • O interessado deve encaminhar solicitação por escrito à Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos (DGE), com os seguintes dados:

    a) Nome completo e n° do CPF do solicitante;

    b) E-mail institucional;

    c) Endereço completo e telefone da comarca;

    d) Cargo ou função exercida.

 

Como validar o cadastramento?

  • Depois de aprovado na DGE, o usuário entra no site de buscas Google/Renajud. Na tela aparece a solicitação do CPF e senha, que será enviada pelo e-mail institucional do magistrado e do servidor (ou pelo e-mail pessoal deste último). A senha provisória será chamada de “Nova” e terá 4 (quatro) dígitos, mas deverá ser alterada de imediato, para outra de 6 (seis).

 

 

E-CNJ – Sistema de Processo Eletrônico do CNJ

 

O que é o E-CNJ?

  • E-CNJ é o sistema de processo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os procedimentos administrativos, disciplinares e internos são autuados, movimentados e julgados por este sistema.

 

Como utilizar o sistema?

  • Para utilizar o sistema E-CNJ, o usuário acessa diretamente pelo endereço www.cnj.jus.br/ecnj ou pelo site do Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br, seleciona no “Menu Principal” (do lado esquerdo da tela) a opção “Extranet do Judiciário” > ”Sistemas” > “E-CNJ – Sistema de Processo Eletrônico”. Se quiser fazer diretamente no local onde for ativar a senha (DGE), poderá fazê-lo mesmo sem ter sido previamente cadastrado no CNJ.

 

A quem é dirigido o sistema?

  • Aos magistrados, advogados e às partes, que têm interesse na consulta e movimentação processual. Para acessá-lo é necessário que o usuário seja cadastrado no sistema.

 

Como posso me cadastrar?

  • O magistrado/advogado ou parte em processos que tramitam no CNJ devem fazer o pré-cadastramento no site do CNJ. A administração do sistema fornecerá ao usuário uma senha temporária para o primeiro acesso, oportunidade em que deve registrar sua senha pessoal. Depois desse cadastro o interessado deve trazer cópias dos documentos pessoais à Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos, para confirmação.

 

Dúvidas?

As dúvidas acerca dos Sistemas Externos podem ser esclarecidas pela diretora da DGE, Suely Iunes, no 11° andar do Ed. do Fórum, sala 1.123, ou pelo telefone (62) 3216-2466.

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