Os acessos aos sistemas do CNJ são realizados através deste link.

Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade

Qual a finalidade do CNCIAI?

    • O Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa é um instrumento eficaz no combate à corrupção e na valorização das decisões judiciais dos tribunais brasileiros. O sistema contém informações sobre processos já julgados, que identificam entidades jurídicas ou pessoas físicas que tenham sido condenadas por improbidade, nos termos da Lei nº8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O sistema tem espaço destinado à consulta pública que pode ser feita pelo número do processo, pelo nome da parte ou pelo número do CPF/CNP.

Como se cadastrar?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.

Perfis de usuários

    • O visitante (perfil público) pode fazer a consulta de pessoa(s) informando CPF/CNPJ ou nome da pessoa, sendo ainda possível gerar certidão negativa.
    • O magistrado poderá fazer diretamente o cadastramento do processo ou condenação/requerido ou ainda designar servidor a ter o mesmo nível de privilégio de acesso ao sistema.

Devem ser cadastrados todos os processos que tenham como assunto improbidade administrativa?

    • Não. Somente devem ser cadastrados os processos com ao menos uma condenação transitada em julgado, arquivados ou não.

Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade

Para que serve o CNIUIS?

    • A Resolução-CNJ nº 188, de 28 de fevereiro de 2014, determinou aos juízes das Varas da Infância e da Juventude com competência para a matéria referente à execução das medidas socioeducativas que realizem pessoalmente inspeção bimestral nas Unidades de Internação e de Semiliberdade. Nas inspeções bimestrais, o juiz ou seu auxiliar cadastrado e com acesso ao sistema deverá preencher o formulário eletrônico disponível no CNIUIS – Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade, até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência. Constatada qualquer irregularidade na entidade visitada, o Juiz deverá tomar as providências necessárias para apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral e ao Coordenador da Infância e Juventude.

Como se cadastrar?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.

A inspeção pode ser cadastrada sem a necessidade do cadastro do estabelecimento?

    • Não. Todas as unidades de internação e semiliberdade devem ser cadastradas previamente no sistema e posteriormente as informações das inspeções são alimentadas indicando a unidade inspecionada.

Qual a periodicidade que deve ser respeitada nos cadastros?

    • Os bimestres serão necessariamente os períodos de janeiro e fevereiro; março e abril; maio e junho; julho e agosto; setembro e outubro; e novembro e dezembro.

Sistema Nacional de Bens Apreendidos

O que é SNBA?

    • O SNBA é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais. Ele disponibiliza relatórios sobre os processos e bens apreendidos em cada unidade judiciária e favorece a adoração de políticas de gestão desses bens, desde a apreensão até a destinação final.

Quando cadastrar informações?

    • Acessar o SNBA até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão.

Perfis de usuários

    • Magistrados e servidores públicos indicados pelos magistrados.

É necessário cadastrar todos os bens?

    • Nos processos distribuídos até 31.12.2008, poderão ser cadastrados apenas aqueles com valor econômico (imóveis, aeronaves, embarcações, automóveis, jóias, moeda, etc.) e aqueles de uso controlado ou proscrito (drogas, armas, moeda falsa).
    • Nos processos distribuídos a partir do ano de 2009 deverão ser cadastrados todos os bens apreendidos, independentemente do seu valor econômico ou ilicitude.

Caso não haja bens apreendidos num determinado mês, é necessário incluir esta informação no sistema?

    • Não. Neste sistema não existe certidão negativa, ou seja, se não houverem bens a serem cadastrados, não é necessário nenhum procedimento.

Os bens apreendidos pela Receita Federal e que estão em seu poder, nos casos em que a denúncia do Ministério Público é decorrente de representação, também devem ser cadastrados?

    • Devem ser cadastrados todos os bens apreendidos em procedimentos criminais em tramitaç ão no Poder Judiciário, ainda que a apreensão não tenha decorrido de uma determinação judicial (flagrante, por exemplo), na forma e condições previstas na Res. 63 do CNJ. Deve haver o adastramento, desde que o bem esteja apreendido em um procedimento criminal em curso no Judiciário, ainda que a apreensão tenha sido feita pela Receita Federal e esteja em poder desta.

No campo "Assunto(s) do Processo", deve-se informar apenas o assunto principal ou todos os assuntos relacionados?

    • No campo "Assunto(s) do Processo" é possível incluir mais de uma informação, entretanto no campo "Classe" apenas uma informação deve ser incluída.

A avaliação de veículos automotores, nos casos em que não houver laudo, pode ser feita com base na tabela FIPE?

Sistema Nacional de Controle de Interceptações

O que é SNCI?

    • Trata-se de sistema que concentra as informações das interceptações telefônicas que são impetradas no tribunal. Essa ferramenta possibilita a emissão de estatísticas que permitem aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, para constituir instrumento de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, em todo o território nacional.
    • Os juízes devem informar mensalmente a quantidade de escutas autorizadas.
    • As informações das operadoras sobre pedidos recebidos e interceptações feitas mediante solicitação judicial serão fornecidas ao CNJ por meio eletrônico, garantindo a veracidade dos pedidos.
    • A Resolução Nº 59, de 09 de setembro de 2008, disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do Procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário.

Quando devo cadastrar?

    • Conforme estabelecido no artigo 18, § 1 e 2º da Instrução Normativa CNJ n. 01/2008, os dados devem ser alimentados mensalmente, até o dia 10 (dez), os dados relativos a sua Unidade Judiciária.

Quem deve alimentar?

    • Os Magistrados com competência criminal, utilizando o perfil “magistrado”, junto ao SNCI, nas unidades onde tramitam as ações de interceptações telefônicas, devem alimentar mensalmente os dados relativos à sua Unidade Judiciária.

Perfis de usuários

    • Magistrados e Servidores indicados pelos Magistrados.
    • Os Servidores podem utilizar o perfil “consulta”, para auxiliar os Magistrados nos prazos, mas sem acesso para alimentação dos dados ao SNCI/CNJ.
    • O Juízo poderá autorizar o Chefe de Cartório para a inclusão de dados no Sistema SNCI, mediante a configuração do perfil “servidor”.

Caso não haja interceptação, preciso acessar o sistema?

    • Sim, basta marcar o item "Não há informações a prestar no mês de referência" e cadastrar a informação.

Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais

O que é CNIEP?

    • O CNIEP registra informações sobre a inspeção mensal realizada nos estabelecimento penais pelos juízes de execução penal.

Quando devo cadastrar informações?

    • Acessar o CNIEP até o 10º dia do mês subsequente à visita ao estabelecimento penal.

Perfis de Usuários?

    • Magistrados e Servidores indicados pelos Magistrados.

Com o novo sistema no ar, devem ser cadastradas inspeções a partir de qual data?

    • Obrigatoriamente, somente a partir de maio de 2009. O cadastramento das inspeções relativas ao período de janeiro à abril de 2009 é facultado aos Magistrados.

Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei

O que é o CNACL?

    • O CNACL é um sistema desenvolvido para permitir o acompanhamento e gestão de uma política nacional para a Justiça Infanto Juvenil relacionada ao sistema socioeducativo.
    • Esta ferramenta é de fundamental importância para as Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça e para o Conselho Nacional de Justiça, e tem previsão na Resolução nº 77/2009 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução 188/2014 do CNJ.

Como se cadastrar no CNACL?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.

Perfis de Usuários?

    • Juiz e Auxiliar de Juiz

É possível extrair guias de execução socioeducativas e de internação provisória, caso seja necessário?

    • O atual formato do CNACL, além de ser um cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei, é a ferramenta eletrônica para extração de eventuais guias de execução de medidas socioeducativas (Resolução 165/2012 do CNJ) e de internação provisória expedidas em face do adolescente.

Sistema de Audiência de Custódia

O que é o SISTAC?

    • O Sistema de Audiência de Custódia – SISTAC, concebido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi desenvolvido com a finalidade de gerar o (i) registro das audiências de custódia e a (ii) produção das atas resultantes desse ato.
    • Estruturado a partir da difusão do projeto “Audiência de Custódia” pelo Ministro Ricardo Lewandowski, o SISTAC foi criado com o objetivo de dar celeridade ao procedimento de registro das apresentações dos cidadãos presos em flagrante a um juiz, no prazo de 24 horas, como também com o propósito de disponibilizar ferramenta apta a dar efetividade aos preceitos vigentes da Resolução no. 66, de 27 de janeiro de 2009, deste Conselho Nacional de Justiça.
    • As funcionalidades simples e objetivas trazidas pelo SISTAC possibilitam sua operacionalidade sem entraves, de maneira a auxiliar o magistrado e os servidores que o utilizam, na realização da audiência e na captação de dados para controle estatístico.
    • A uniformidade do meio e da estruturação dos resultados advindos da rotina implementada nos estados, possibilitará chegar-se a números consolidados e fidedignos do que chamamos de “porta de entrada” do sistema prisional brasileiro, colocando, ainda, à disposição dos magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Advogados um instrumento eficiente e capaz de desonerá-los do dispêndio de tempo que, geralmente se observa, com realização do registro manual, em momento tão valioso da persecução penal.
    • O SISTAC se prestará a coletar e reunir informações completas sobre o autuado, compiladas pelo Poder Judiciário, a partir do relato do próprio autuado em flagrante no momento da apresentação em Juízo, aproximando jurisdicionados e órgãos envolvidos na realização das audiências de custódia, o que favorecerá, sobremaneira, o minucioso exame e a justa decisão judicial acerca da prisão ocorrida.
    • Insta ressaltar que a ferramenta apresentada armazenará registros já efetuados, colocando à disposição do operador a consulta a assentamentos anteriores, de modo que, havendo novo registro para um autuado já identificado, haverá a possibilidade de atualização do seu perfil e a vinculação de uma nova ata de audiência.

Como se cadastrar no SISTAC?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.

Perfis de Usuários?

    • Juiz e Auxiliar de Juiz

As audiências de custódia já realizadas, antes da implantação do Sistac, podem ser cadastradas no referido sistema?

    • Audiências anteriores podem ser cadastradas, desde que preencha a informação "Data da audiência" na aba "Audiência" no cadastro do evento.

O que é o Malote Digital?

    • O Malote Digital é um sistema desenvolvido com finalidade de possibilitar comunicações recíprocas, oficiais e de mero expediente. O sistema (originalmente chamado “Hermes”) foi desenvolvido pelo TJRN para uso interno. Posteriormente, foi cedido por meio de convênio ao CNJ, onde sofreu adaptações para permitir a troca eletrônica de correspondências entre diversos órgãos do Poder Judiciário, passando a ser conhecido como Malote Digital.

Como se cadastrar no Malote Digital?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.

Perfis de Usuários?

    • O usuário do sistema Malote Digital pode enviar e receber correspondências oficiais, como ofícios e memorandos, para as unidades organizacionais (UO) cadastradas no sistema

Quais os recursos necessários para a utilização do Sistema Malote Digital?

    • Conexão de internet e ter instalado na máquina os aplicativos: Adobe Reader – para a leitura dos documentos; Java para a inserção das correspondências e instalação do notificador.

Qual o limite do tamanho de um arquivo para ser anexado?

    • Até 10MB

Qual a senha para acessar o sistema?

    • Após o cadastro, a forma de acesso ao sistema é enviada para o e-mail que solicitou o cadastro.

É possível um usuário ter acesso a mais de uma unidade organizacional?

    • Sim

É possível uma unidade ter vários usuários cadastrados?

    • Sim. O ideal é que cada unidade tenha no mínimo de 02 a 03 usuários cadastrados.

É possível dividir um arquivo pdf, ou unir vários pdf em um único arquivo?

    • Sim. Nesse caso deve-se instalar um aplicativo que faça este serviço.

É possível enviar mais de um arquivo com até 10MB?

    • Sim, quantos forem necessários.

É possível enviar uma correspondência para mais de uma unidade ao mesmo tempo?

    • Sim, para quantas for necessária.

É possível enviar uma correspondência sem anexar um arquivo?

    • Não, é obrigatório anexar um arquivo.

Podemos anexar qual tipo de arquivo?

    • Somente PDF.

Na Opção De Recibos → Enviados E Lidos, É Possível Visualizar Quem Leu Uma Correspondência?

    • Sim, nesta opção mostra quem abriu, a data e o horário.

Podemos excluir uma correspondência depois de lida?

    • Não, todas as correspondências enviadas e lidas ficarão disponíveis no sistema.

Base Nacional de Mandados de Prisão

O que é o BNMP?

    • Em 2011 e 2012, capitaneado pela CGJ, foi realizado uma correição completa em todos os mandados de prisão no Estado de Goiás.
    • Muitos mandados de prisão foram colocados sem efeito e novo foram expedidos. O objetivo deste trabalho foi corrigir possíveis incoerências e erros antes de enviar para a Base Nacional – BNMP.
    • Em 2012 a SSP/GO descontinuou o seu sistema e passou a utilizar unicamente o BNMP para consulta e expedição do mandado de prisão.

Como funciona?

    • Todos os dias, um software da CGJ-DTI, lê um arquivo dos sistemas judiciais do TJGO (SPG e PROJUDI), buscando os mandados de prisão expedidos e carrega uma base de mandados de prisão local.
    • Depois que a base de mandados de prisão local é carregada, outro software da CGJ-DTI envia por Webservices , automaticamente, os dados para o BNMP, objetivando atualizar os Mandados de Prisão.
    • A base de dados local de Mandados de Prisão, mantida pela Corregedoria- Geral da Justiça serve para alimentar um sistema de pesquisa da SSP/GO, conhecido como MPORTAL.
    • Serve, então de mecanismo de consulta nas abordagens da PC e PM.

Perfis de Usuários?

    • Juiz e Auxiliar de Juiz

As audiências de custódia já realizadas, antes da implantação do Sistac, podem ser cadastradas no referido sistema ?

    • Audiências anteriores podem ser cadastradas, desde que preencha a informação "Data da audiência" na aba "Audiência" no cadastro do evento.

O que é o SMC?

  • Sistema do Conselho Nacional de Justiça que visa apoiar a garantia do devido processo legal com a revisão das prisões de presos definitivos e provisórios, e a inspeção nos estabelecimentos penais do Estado.

Como se cadastrar no SMC?

  • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, através do endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período de ocorrência dos Mutirões Carcerários.

Perfis de Usuários?

  • Magistrado, Magistrado Provisório, Defensoria Pública, Secretaria, Coordenador e Ministério Público.

Sistema de Processo Eletrônico do CNJ

O que é o E-CNJ?

    • E-CNJ é o sistema de processo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os procedimentos administrativos, disciplinares e internos são autuados, movimentados e julgados por este sistema.

Como utilizar o sistema?

    • Para utilizar o sistema E-CNJ, o usuário acessa diretamente pelo endereço www.cnj.jus.br/ecnj ou pelo site do Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br, seleciona no “Menu Principal” (do lado esquerdo da tela) a opção “Extranet do Judiciário” > ”Sistemas” > “E-CNJ – Sistema de Processo Eletrônico”. Se quiser fazer diretamente no local onde for ativar a senha (DGE), poderá fazê-lo mesmo sem ter sido previamente cadastrado no CNJ.

A quem é dirigido o sistema?

    • Aos magistrados, advogados e às partes, que têm interesse na consulta e movimentação processual. Para acessá-lo é necessário que o usuário seja cadastrado no sistema.

Como posso me cadastrar?

    • O magistrado/advogado ou parte em processos que tramitam no CNJ devem fazer o pré-cadastramento no site do CNJ. A administração do sistema fornecerá ao usuário uma senha temporária para o primeiro acesso, oportunidade em que deve registrar sua senha pessoal. Depois desse cadastro o interessado deve trazer cópias dos documentos pessoais à Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos, para confirmação.

Todos os cadastros, suporte e gerenciamento dos Sistemas do CNJ são feitos pela Divisão de Gerenciamento dos Sistemas do CNJ e Conveniados.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fone: (62) 3236-5300

Sistemas/Controles de responsabilidade dos juízes

Diariamente:

 

1. Sistema de Decisões Monocráticas (alimentado pelo próprio juiz)

Descrição: o sistema é uma ferramenta de auxílio ao magistrado de 1º grau e de informação ao usuário, que possibilita o registro e a impressão de sentenças, decisões e despachos.

Prazo: Diariamente

Regulamentação: Resolução nº 90, de 29/9/2009, do CNJ; Provimentos nº 10, 12, e 15/2009 e 4/2010, da CGJ-GO; Ofício Circular nº 13, de 22/2/2010, da CGJ.

Suporte: (62) 3216-2197

 

2. Sistema de Controle de Prisões Provisórias

Descrição: Os escrivães devem informar todas as prisões em flagrante, provisórias ou temporárias nesse sistema. O objetivo do Sistema é alertar e exigir providências com relação a presos provisórios há mais de 90 dias;

Prazo: Diariamente, sempre que houver ocorrências de fatos correlatos.

Regulamentação: Resoluções nº 66, de 27/1/2009, e nº 87, de 15/9/2009, do CNJ; Ofícios Circulares nº 66, de 22/9/2009, e nº 101, de 2/12/2009, da CGJGO.

Suporte: (62) 3216-2621/ 2619/ 2556/ 2473

 

3. Sistema Controle

Descrição: relatórios periódicos contendo os processos conclusos aos juízes. Sistema que permite administrar os processos e suas situações, tanto no gabinete quanto na escrivania.

Prazo: Diariamente

Regulamentação: Art. nº 145-A da CAN (Consolidação dos Atos Normativos)

Suporte: (62) 3216-2029

 

4. Malote Digital

Descrição: Sistema de envio de correspondências oficiais entre as unidades judiciárias do Poder Judiciário;

Prazo: Diariamente;

Regulamentação: Lei Federal nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006; Resolução nº 100 no Conselho Nacional de Justiça, de 24 de novembro de 2009; Resolução nº 16 da Corte Especial, de 24 de agosto de 2011; Portaria nº 516 do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de abril de 2009; Portaria nº 52 do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de abril de 2010; Ofícios Circulares nº 10 e nº 56, de 2012, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás;

Suporte: (62) 3216 2023

 

Mensalmente:

 

1. Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (alimentado pelo próprio juiz)

Descrição: Os juízes criminais com competência de execução criminal, ou servidores por eles designados, devem visitar os estabelecimentos penais (comarcas e distritos judiciários) e cadastrar as informações no CNIEP;

Prazo: até o 10º dia do mês subsequente à visita ao estabelecimento penal;

Regulamentação: Resolução nº 47, de 18/12/2007, do CNJ; Ofícios Circulares nº 70, de 19/12/2008, nº 48, de 24/7/2009 e n º 69, de 6/10/2009, da CGJ-GO.

Suporte: (62) 3216 2023

 

2. Sistema Nacional de Controle de Interceptações

Descrição: Os juízes com competência criminal (exceto juizados), ou servidores por eles designados, devem cadastrar todas as interceptações telefônicas e de telemática;

Prazo: até o 10º dia do mês subsequente à análise da existência ou não das interceptações;

Regulamentação: Resoluções nº 59, de 9/9/2008, nº 84, de 6/7/2009, do CNJ; Ofícios Circulares nº 52, de 06/10/2008, nº 70, de 19/12/2008, nº 60, de 1/9/2009, nº 69, de 6/10/2009, da CGJ-GO e nº 61, de 10/5/2010

Suporte: (62) 3216 2023

 

3. Sistema do Plantão Forense

Descrição: O Diretor do Foro da comarca ou servidor designado deve enviar a escala de plantão forense para a CGJGO, objetivando a divulgação nos sites do TJGO e da CGJGO e a remessa ao CNJ.

Prazo: Até 5 dias úteis antes do término do mês que antecede o do plantão forense.

Regulamentação: Resolução nº 71, de 31/3/2009, do CNJ; e Resolução nº 18, de 14/12/2009, da Corte Especial do TJGO; Ofício Circular nº 61, de 16/9/2009, da CGJGO.

Suporte: (62) 3216-2618

 

4. Justiça Aberta – Serventias Judiciais

Descrição: Sistema de Cadastro e acompanhamento da produtividade dos magistrados e das serventias judiciais do Estado de Goiás.

Prazo: até o 10º dia do mês subseqüente ao mês referência da produtividade;

Regulamentação:  Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça;

Suporte: (62) 3216 2023

 

 

Quando houver a ocorrência do fato:

1. Sistema Nacional de Bens Apreendidos

Descrição: Os juízes criminais, ou servidores designados por eles, deverão cadastrar todos os bens que forem apreendidos nos procedimentos criminais. Nos processos distribuídos até 31/12/2008, poderão ser cadastrados apenas os bens com valor econômico (imóveis, aeronaves, embarcações, automóveis, jóias, moedas, etc.) e aqueles de uso controlado ou proscrito (drogas, armas, moedas falsas). Nos procedimentos distribuídos a partir de 1/1/2009 deverão ser cadastrados todos os bens apreendidos, independentemente de seu valor econômico ou ilicitude.

Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão.

Regulamentação: Resolução nº 63, de 16/12/2009, do CNJ; Ofícios Circulares nº 70, de 19/12/2008, nº 7, de 10/2/2009 e n º 69, de 6/10/2009, da CGJ-GO;

Suporte: (62) 3216 2023

 

2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa

Descrição: Os magistrados das Varas de Fazendas Públicas ou servidores designados por eles devem cadastrar os processos que tiverem pelo menos uma condenação transitada em julgado, arquivados ou não, a partir de 1992;

Prazo: Quando a condenação transitar em julgado;

Regulamentação: Resolução nº 44, de 20/11/2007, do CNJ; Lei federal nº 8.429, de 2/6/1992; Ofícios Circulares nº 70, de 19/12/2008, n º 69, de 6/10/2009, e nº 68, 19/10/2011 da CGJ-GO.

Suporte: (62) 3216 2023

 

3. Cadastro Nacional de Adoção - CNA (alimentado pelo próprio Juiz da Infância e da Juventude ou servidor designado)

Descrições: Banco de Dados único e nacional, composto de informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados e pretendentes à adoção;

Prazo: A partir da instauração do processo de habilitação para adoção e de crianças disponíveis para adoção;

Regulamentação: Resolução nº 54, de 29/4/2009, alterado pela resolução nº 93, de 27/10/2009, do CNJ;

Suporte: (62) 3216 2023

 

4.    Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA (alimentado pelo próprio Juiz da Infância e da Juventude ou servidor designado)

Descrições: Cadastro que tem por objetivo criar um sistema on line contendo dados das entidades de acolhimento e da criança ou adolescente acolhido;

Prazo: A partir da instauração do processo de aplicação de medida protetiva de acolhimento institucional;

Regulamentação: Resolução nº 54, de 29/4/2009, alterado pela resolução nº 93, de 27/10/2009, do CNJ;

Suporte: (62) 3216 2023

 

5.    Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei – CNACL (alimentado pelo próprio Juiz da Infância e da Juventude ou servidor designado)

Descrições: Cadastro que trará informações sobre o histórico das crianças e adolescentes, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida socioeducativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar.

Prazo: A partir da instauração do processo de aplicação de medidas socioeducativas de adolescentes em conflito com a Lei;

Até o dia 5 de cada mês os juízes devem promover e fiscalizar o cumprimento efetivo dos prazos de internação de adolescentes, principalmente o de internação provisória, realizando pessoalmente visitas mensais às unidades ou centros de internação, elaborando relatórios sobre as condições da entidade de atendimento, a serem encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Regulamentação: Provimento nº 03, de 8/2/2010, da CGJ-GO, Resolução nº 77, de 26/5/2009, do CNJ;

Suporte: (62) 3216 2023

 

Anualmente:

 

1. Sistema de Docência (alimentado pelo próprio juiz)

Descrição: Os juízes devem anualmente cadastrar a existência ou não de exercício de atividades de magistério para o CNJ.

Prazo: Anualmente, até o mês de março.

Regulamentação: Resolução nº 34 de 24/4/2007, do CNJ; Ofícios Circulares nº 10, de 4/3/2009 e, de 8/3/2010, da CGJGO.

Suporte: (62) 3216-2239

 

 

 

Veja abaixo o que são, qual sua utilidade e como se cadastrar nos Sistemas Conveniados.

 

Sistema Financeiro Nacional

 

Qual a finalidade do Bacenjud?

    • O sistema que decorre de convênio entre o Banco Central e o STJ, permite que os magistrados de todo o Brasil possam consultar as informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.

O que isso representa?

    • Essa ferramenta representa celeridade no julgamento de ações de execução e outras semelhantes, já que oferece suporte para a realização de penhoras on-line, onde o magistrado tem possibilidade de bloquear valores em conta das pessoas físicas e jurídicas, como, também, solicitar informações de endereço, saldos bancários, extratos bancários e relação de agências e contas relacionadas ao executado.

O cadastramento deve ser validado?

    • Sim, para utilizar o Sistema, o magistrado e os servidores indicados por ele devem se credenciar na Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos, encaminhando uma solicitação e informando o nome completo e o CPF dos interessados.

Como posso me cadastrar para acessar o sistema?

    • Entre no site www.bcb.gov.br via Internet Explorer onde, do lado esquerdo da tela, poderá visualizar Sistema Financeiro Nacional. Clique nessa opção e, no final da página, entre em “Sistema Bacenjud” – “Acesso ao Sistema Bacenjud 2.0” – “Acesso ao sistema”. Essa página apresenta os seguintes questionamentos: Unidade/Dependência (não precisa preencher) e Operador/Senha. Em Unidade, deve-se colocar: EJUBQ; em Operador, digitar o nome com o qual o usuário foi cadastrado. A senha escolhida pelo usuário deve ter de seis a oito dígitos e deve ser trocada em 30 dias.

Qual o perfil do usuário?

    • O Sistema Bacenjud possui dois perfis de usuários, sendo um para o magistrado – que terá a possibilidade de protocolar, fazer transferência ou cancelar a penhora – e outro para o servidor indicado pelo magistrado para a feitura das minutas. A senha de ambos é pessoal e intransferível, ficando o magistrado responsável tanto pela indicação do assistente quanto por repassar sua senha para terceiros. Caso isto ocorra, é necessário fazer uma comunicação por escrito ao departamento responsável.

Sistema de Informações de Segurança Pública

O que oferece o Sistema Infoseg?

    • O Sistema Infoseg integra uma rede nacional que oferece informações dos órgãos de Segurança Pública e fiscalização, sendo uma grande fonte de consulta, principalmente para a área criminal.

Que tipo de informações o Infoseg disponibiliza aos usuários?

    • O cadastro do Infoseg contém informações referentes a pessoas físicas, armas, condutores, veículos, receita, boletins de ocorrência, inquéritos, sentenças, etc.

Como é feito o cadastramento no sistema?

    • Os magistrados das Varas e Juizados Criminais e servidores indicados por eles podem ter acesso ao sistema mediante cadastramento na Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos, da Corregedoria-Geral da Justiça. Depois de preencher e assinar o formulário disponível no portal do Tribunal de Justiça (intranet), no link “Serviços”, o usuário anexa cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) e encaminha à DGE.

O acesso é imediato?

    • Os formulários são repassados pela DGE à Infoseg, que envia as senhas aos usuários cadastrados pela própria rede, através dos respectivos e-mails pessoal e institucional. Recebida a senha, o usuário deverá trocá-la seguindo orientação da rede, pelo site https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-seguranca/login.jsf.

Há limitação de acesso ou equipamento especial?

    • Cada usuário tem direito a cadastrar 5 (cinco) computadores, habilitados ao Internet Explorer (não se aceita o Firefox). As informações sobre o cadastramento de computadores estão disponíveis na página principal da rede, onde se visualiza “Login Infoseg” e “Rede Infoseg”.

Sistema de Informações Criminais

O que é Sinic ?

    • É o sistema de informações criminais do Departamento Nacional da Polícia Federal, que tem por objetivo a prevenção e repressão da criminalidade no Brasil.

Qual o objetivo e a importância desse sistema?

    • O Sinic surgiu como oportunidade de acelerar o trâmite de processos criminais, sendo um instrumento de consulta e inclusão e alteração de informações na folha de antecedentes criminais de um indivíduo. É uma ferramenta importante para a área criminal, haja vista que a folha de antecedentes criminais pode ser expedida na própria escrivania. Aliada ao Sistema Infoseg, o magistrado possui em suas mãos, mais uma fonte rica de informações, essencial para auxiliá-lo em suas decisões.

Qualquer pessoa pode ter acesso ao Sinic?

    • Além dos magistrados da área criminal podem utilizar o sistema, os servidores da escrivania (pelo menos dois, escrivão e escrevente), além do secretário ou assistente do juiz, indicados por ele. Todos deverão passar por treinamento.

Quem ministra o treinamento?

    • O treinamento é de responsabilidade exclusiva da Polícia Federal

Como ter acesso ao Sinic? Quem o gerencia?

    • A Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos (DGE), unidade da Corregedoria-Geral da Justiça, é a gerente do sistema. Para obter o cadastro, o magistrado deve entrar no site da polícia federal: www.dpf.gov.br e acessar a ficha cadastral. Depois de preenchida pelo juiz e pelos servidores indicados, com todos os dados solicitados e com a assinatura do magistrado responsável, ele encaminha a ficha, em duas vias, à Divisão de Sistemas Externos, que solicitará à sede da Polícia Federal as respectivas senhas de acesso ao sistema.

De posse da senha o acesso é imediato?

    • Não, é necessário que o usuário passe pelo treinamento correspondente, que será agendado pela DGE e comunicado com antecedência para os juízes e servidores. Preenchimento do formulário - passo a passo: ao entrar no site, do lado direito da página, poderá ser visualizado o item: “formulários”, com os subitens: “relação de formulários disponíveis/ver página”. Ao clicar em “ver página”, aparecerá o nome dos dois formulários que necessariamente deverão ser preenchidos. “Formulário Único” e “Formulário Sinic/Sincac”. Depois de preenchidos, os formulários devem ser encaminhados para a Divisão de Gerenciamento Externo, devidamente assinados pelo solicitante e pelo Magistrado.

Sistema de Informações ao Poder Judiciário

O que é Infojud?

    • O sistema Infojud deriva de um convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria da Receita Federal, que permite aos magistrados de todo o país o acesso, por meio eletrônico, aos bancos de dados da Receita Federal (incluindo informações protegidas por sigilo).

Qual a importância desse sistema?

    • A partir do cadastro no Infojud, os juízes têm rápido acesso aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, necessários à instrução do processo. O banco de dados ainda detém informações sobre identificação, localização e renda das pessoas físicas e jurídicas, bem como sobre imposto territorial rural.

Onde é feito o cadastro?

    • Inicialmente, é feito na Caixa Econômica Federal (CEF), que disponibiliza ao magistrado requisitante a Certificação Digital, sendo necessário que ele tenha em mãos os documentos exigidos, tais como:

      a) Foto 3x4 colorida recente;
      b) Cópia dos documentos pessoais;
      c) Cópia do Título de Eleitor;
      d) Comprovante de residência.

Esse procedimento é demorado?

    • Para solicitar uma Identidade Digital, o magistrado preenche o formulário de solicitação no site https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index e comparece a uma das agências credenciadas da Caixa Econômica Federal com a documentação prevista. Após a feitura da Certificação e munido da senha de acesso correspondente, deve entrar em contato com os servidores da Diretoria de Informática, para obter o leitor da assinatura e o CD de instalação do Sistema.

A partir daí, o acesso é imediato?

    • Depois desse procedimento, o usuário procura a Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos (DGE) da Corregedoria-Geral da Justiça, onde será ratificada sua inclusão e o acesso às informações disponibilizadas ao Judiciário pela Receita Federal. Essa confirmação é feita apenas pelo Master do Sistema, o juiz Aureliano Albuquerque de Amorim, ou pela diretora da DGE, Suely Maria Iunes dos Santos.

Sistema de Restrição Judicial

O que é Renajud?

    • É um sistema que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e retirada de restrição de transferência, licenciamento e de circulação, além da averbação de registro de penhora de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)

Qual a importância desse sistema?

    • É importante para dar celeridade à instrução de processos cíveis e criminais que envolvem veículos automotores.

Quem pode utilizar esse sistema?

    • O magistrado e os servidores autorizados por ele (autorização por escrito).

Onde é feito o cadastro?

    • O interessado deve encaminhar solicitação por escrito à Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos (DGE), com os seguintes dados:

      a) Nome completo e n° do CPF do solicitante;
      b) E-mail institucional;
      c) Endereço completo e telefone da comarca;
      d) Cargo ou função exercida.

Como validar o cadastramento?

    • Depois de aprovado na DGE, o usuário entra no site de buscas Google/Renajud. Na tela aparece a solicitação do CPF e senha, que será enviada pelo e-mail institucional do magistrado e do servidor (ou pelo e-mail pessoal deste último). A senha provisória será chamada de “Nova” e terá 4 (quatro) dígitos, mas deverá ser alterada de imediato, para outra de 6 (seis).

Sistema de informações do SERASA EXPERIAN

O que é o SERASAJUD?

    • O sistema serve para facilitar a tramitação dos ofícios entre os tribunais e a SERASA EXPERIAN, através da troca eletrônica de dados, utilizando a certificação digital para mais segurança. Não havendo mais solicitações enviadas em papel, apenas eletrônicas.

Como se cadastrar?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário primeiramente realizar o cadastro de usuários e unidades de origem. A SERASA EXPERIAN realiza um pré-cadastro após o envio de relação completa de magistrados, dirigentes, varas, e-mail da vara e unidades de origem. Devem passar também informações complementares solicitadas pelos canais de atendimento do SERASAJUD.
    • Caso já seja cadastrado no SERASAJUD, para utilizar o sistema basta dispor de certificação digital e acessar o sistema pelo link https://www.serasaexperian.com.br/serasajud, em seguida no índice, clicar no link ACESSAR O SISTEMA.

Perfis de usuários

    • O magistrado poderá cadastrar diretamente os ofícios ou, ainda, designar servidor para cadastrar e enviar os ofícios em seu nome;
    • O servidor devidamente designado pelo magistrado poderá cadastrar os ofícios e acompanhar as respectivas respostas. Diretores das unidades (dirigentes) poderão habilitar ou desabilitar os magistrados para as unidades pelas quais são responsáveis. Os dirigentes terão acesso a todas as requisições da unidade (vara) e também poderão cadastrar ofícios.

Como proceder diante da mensagem "Usuário não está atribuído a nenhuma Vara, entrar em contato com o administrador do sistema"?

    • Essa mensagem indica que um usuário não cadastrado acessou o sistema. Nesse caso é necessário entrar em contato, pelos canais de atendimento, com a equipe de apoio da Serasa Experian, que analisará o cadastro.

Como proceder diante da mensagem “Usuário sem permissão para esta aplicação. Por favor entre em contato com o Administrador de Sistemas”"?

    • Essa mensagem indica que um usuário não cadastrado acessou o sistema. Nesse caso é necessário entrar em contato, pelos canais de atendimento, com a equipe de apoio da Serasa Experian, que analisará o cadastro.

Assistência Judiciária Gratuita

O que é o AJG?

    • O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG permite o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que será utilizado por servidores indicados nas comarcas onde possui Justiça Federal, para que os mesmos possam gerir nomeações e validar solicitações.

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

O que é o CNIB?

    • Destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, o qual poderá ser acessado pelo link https://www.indisponibilidade.org.br (através do navegador Google Chrome), desenvolvido, mantido e operado pela Associação dos Registradores
       Imobiliário de São Paulo (ARISP), com a cooperação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (RIB), e funcionará sob acompanhamento e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, das Corregedoria-Geral Geral de Justiça e das Corregedoria Permanentes, nos âmbitos de suas respectivas competências.
    • O acesso para inclusão de ordens de indisponibilidade, de comunicação de seus cancelamentos e de consultas circunstanciadas deverá ser feito exclusivamente com a utilização de Certificado Digital e dependerá de prévio cadastramento do respectivo órgão, caso não consigam acesso entrar em contato com o departamento.

Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais

O que é o CRCJUD?

    • Destinado aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais para acesso a CRC que é o Portal Oficial dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e o Poder Judiciário.

Todos os cadastros, suporte e gerenciamento dos Sistemas Conveniados são feitos pela Divisão de Gerenciamento dos Sistemas do CNJ e Conveniados.
Fone: (62) 3236-5300
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Senhor magistrado, está disponível o requerimento de autorização para frequentar cursos de capacitação profissional. O documento deve ser protocolado na Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO). Veja mais informações na documentação abaixo. 

 

 

 

 

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