O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu, na noite de terça-feira (6), liminar que proibia a vacinação dos trabalhadores das Forças de Segurança Pública e de Salvamento do Estado de Goiás, incluídos nesse grupo as Polícias Federal, Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assina contrato inédito de prestação de serviços continuados de impressão, cópia e digitalização com a empresa CTIS Tecnologia S/A. O contrato de outsourcing de impressão contempla o fornecimento de impressoras multifuncionais e de grande porte para cópia, digitalização e impressão monocromática e colorida. O contrato contempla ainda o fornecimento de todos os insumos necessários, como toner e fotocondutor (com exceção do papel), peças novas e originais, ferramentas de monitoramento de impressão, assistência e manutenção técnica especializada.

Com voto do relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da Justiça de Santa Helena de Goiás que condenou a Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte – Goinfra (antiga Agetop), e a Goiás Construtora Ltda., a indenizar, solidariamente, em R$ 80 mil reais, cada uma das três filhas de um casal que morreu por conta de um acidente de moto causado pela falta de sinalização na GO 409, entre Turvelândia e Maurilândia. Também ficou mantido, solidariamente, o reembolso das despesas decorrentes do acidente no valor de R$ 5.183,00.

Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias que trabalham para a Prefeitura de Goiânia não podem ser equiparados aos servidores efetivos, para fins de benefícios na carreira. O entendimento é da Turma de Uniformização de Jurisprudência do Estado de Goiás, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), uma vez que há várias ações sobre o tema em tramitação nos Juizados Especiais da capital. Segundo a relatora do voto, juíza Rozana Fernandes Camapum, os agentes não foram contratados por certame público, mas por concurso simplificado de caráter temporário, e, dessa forma, não podem ser considerados como parte do funcionalismo efetivo.

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